Uma recente decisão judicial garantiu a concessão de auxílio-acidente a um trabalhador que, após desenvolver patologias agravadas por sua atividade profissional, sofreu redução permanente em sua capacidade laboral. O caso representa uma referência importante para outros trabalhadores em situações semelhantes.
O autor da ação solicitou o benefício devido a problemas na coluna e nos membros inferiores, alegando que sua atividade profissional contribuiu significativamente para o agravamento de sua condição. Embora a aposentadoria por invalidez não fosse aplicável, a perícia médica constatou uma incapacidade parcial e permanente, o que fundamentou o pedido de auxílio-acidente. A sentença reconheceu que a redução da capacidade para o trabalho habitual é suficiente para a concessão do benefício, independentemente da gravidade da lesão.
A decisão destacou que o auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, funciona como uma indenização destinada a segurados que, após acidente ou doença agravada pelo trabalho, sofrem limitações que comprometem suas atividades usuais. No caso analisado, a limitação foi classificada como concausa, indicando que a atividade profissional teve contribuição direta para o agravamento da condição de saúde.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a decisão reforça o entendimento de que mesmo limitações consideradas leves podem garantir o direito ao benefício. Ele enfatizou que “o trabalhador não precisa estar completamente incapacitado para reivindicar esse direito. Basta demonstrar que houve uma redução, mesmo que parcial, na sua capacidade de trabalho.”
Henrique Lima também frisou a importância da perícia médica e do acompanhamento jurídico adequado durante o processo. “Muitas vezes, os trabalhadores desistem por acreditarem que não atendem aos critérios. Essa decisão comprova que, com uma boa argumentação, é possível alcançar um resultado justo.”
A sentença ainda determinou o pagamento retroativo a partir do requerimento administrativo, corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros, reforçando a observância dos direitos trabalhistas em casos similares. Trabalhadores que enfrentam limitações decorrentes de sua profissão devem buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ações previdenciárias como esta.