Uma decisão judicial recente garantiu a uma trabalhadora o direito ao benefício de auxílio-acidente, após comprovação de redução permanente de sua capacidade de trabalho devido a doenças relacionadas à sua ocupação. O caso reforça os direitos de empregados que enfrentam limitações físicas causadas por atividades profissionais extenuantes e repetitivas.
A funcionária, que atuava como carteiro, desenvolveu diversos problemas de saúde, como síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo e cervicalgia, decorrentes das demandas físicas de sua rotina. Após receber temporariamente o auxílio-doença, teve o pedido de conversão para auxílio-acidente negado na esfera administrativa, o que a levou a recorrer ao Judiciário. A sentença favorável baseou-se no laudo pericial, que confirmou o nexo causal entre as doenças e as atividades realizadas, além da impossibilidade de retorno à função anterior.
Henrique Lima, advogado e sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, enfatizou a relevância dessa decisão. Para ele, o reconhecimento do auxílio-acidente é um exemplo de como a legislação protege trabalhadores afetados por doenças ocupacionais. “Essa decisão evidencia a atuação do sistema previdenciário na garantia de dignidade e subsistência para quem sofre limitações decorrentes do trabalho”, afirmou.
Questionado sobre como proceder em situações semelhantes, Henrique destacou: “É fundamental reunir laudos médicos detalhados e documentos que comprovem o vínculo entre a atividade laboral e as restrições físicas. O INSS muitas vezes subestima a gravidade dos casos, mas decisões como esta mostram que é possível alcançar a justiça.”
Sobre as implicações da decisão, ele comentou: “Além de representar um alívio financeiro para a trabalhadora, o caso ressalta a importância de as empresas adotarem medidas preventivas para evitar o surgimento de doenças ocupacionais. Essa decisão pode encorajar outros trabalhadores a reivindicarem seus direitos em circunstâncias similares.”
O auxílio-acidente, previsto na legislação, é um benefício indenizatório equivalente a 50% do salário de benefício, destinado a segurados que sofrem redução permanente da capacidade de trabalho. A decisão sublinha a importância de buscar apoio jurídico especializado em casos de negativa de benefícios previdenciários.