Em uma decisão de grande repercussão para pensionistas e aposentados acometidos por enfermidades graves, a Justiça reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) para uma pensionista diagnosticada com alienação mental. A sentença também determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente desde 2016, devidamente atualizados. O caso fundamentou-se no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que garante isenção tributária para portadores de moléstias graves, como alienação mental, neoplasia maligna e cardiopatias severas.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, ressaltou que, embora a alienação mental seja amparada pela legislação, ela frequentemente enfrenta obstáculos administrativos para ser reconhecida. “Este caso demonstra que, mesmo com um diagnóstico preciso e a documentação comprobatória, inúmeros contribuintes têm seus pedidos indevidamente negados na esfera administrativa. A Justiça, por sua vez, reconheceu o direito da pensionista com base na comprovação médica da doença, alinhando-se também ao entendimento do STJ de que o diagnóstico é suficiente para a concessão do benefício”, explicou.
Ao ser questionado sobre a importância da decisão para casos semelhantes, Henrique enfatizou que o termo inicial da isenção é um aspecto crucial. “O tribunal reafirmou que a data do diagnóstico serve como marco para a concessão da isenção e para a restituição dos valores pagos indevidamente. Isso assegura uma justiça fiscal mais efetiva e pode representar um alívio significativo para aqueles que dependem desses recursos”, comentou.
Além disso, Henrique destacou que o planejamento jurídico e o suporte especializado são fundamentais para garantir os direitos dos pensionistas e aposentados. “A restituição dos valores indevidamente retidos é um direito, mas exige atenção aos prazos e à documentação necessária. Muitos contribuintes sequer sabem que podem buscar essa compensação por meio da via judicial”, afirmou.
A decisão serve como exemplo para outros pensionistas diagnosticados com alienação mental ou doenças graves semelhantes, reforçando a necessidade de reivindicar seus direitos e buscar apoio especializado para enfrentar eventuais negativas administrativas.