Uma decisão judicial recente determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o cálculo da aposentadoria de um segurado, incluindo os valores recebidos a título de vale-refeição/alimentação em seus salários de contribuição. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, abre um importante precedente para outros aposentados que tiveram seus benefícios calculados sem considerar essa parcela.
O caso se baseou no entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (Tema 244), que estabelece que o auxílio-alimentação pago em espécie ou por meio de vale-alimentação/refeição integra a remuneração e deve ser considerado na base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente, no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.
Para entender melhor os desdobramentos dessa decisão e o que ela representa para os aposentados, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça o direito dos aposentados que recebiam vale-refeição/alimentação a terem esses valores considerados no cálculo de sua aposentadoria. Muitos aposentados tiveram seus benefícios calculados de forma incorreta, o que pode gerar uma diferença significativa no valor mensal recebido.
Lima também ressalta que o aposentado deve verificar se recebia vale-refeição/alimentação durante o período em que contribuiu para a Previdência Social. Caso positivo, é importante reunir documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carteira de Trabalho e os comprovantes de pagamento do benefício para analisar a possibilidade de revisão.
O advogado complementa: “É fundamental que o aposentado procure um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e verificar se tem direito à revisão do benefício. A ação judicial pode garantir o pagamento das diferenças devidas desde a data da concessão da aposentadoria”.
Essa decisão serve de alerta para aposentados que tiveram seus benefícios calculados sem considerar o vale-refeição/alimentação. Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado especializado para analisar seu caso e buscar a revisão de sua aposentadoria.