Uma recente sentença judicial assegurou a um aposentado o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus rendimentos, em razão de ser portador de doença profissional. O processo, que tramitou na Justiça da Bahia, destaca a relevância do conhecimento dos direitos dos cidadãos e da busca por respaldo jurídico em situações semelhantes.
A decisão teve como fundamento o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que concede isenção de IR aos proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com moléstia profissional. No caso em questão, o aposentado comprovou ser portador de Transtorno de Pânico e Reações ao Estresse Grave, condições reconhecidas como doenças profissionais.
Para esclarecer melhor as consequências dessa decisão e seus reflexos, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, afirma que o entendimento reforça que a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstia profissional é um direito previsto em lei, sendo suficiente a comprovação da enfermidade por meio de documentação médica, mesmo sem a exigência de laudo oficial.
Lima também destaca que, além dos laudos, podem ser utilizados outros documentos para demonstrar a moléstia profissional, como atestados, prontuários, exames e relatórios que confirmem a existência da doença e sua ligação com a atividade exercida.
O advogado acrescenta: “É fundamental frisar que a legislação não exige que a moléstia profissional cause incapacidade para garantir a isenção do Imposto de Renda. É suficiente que a enfermidade esteja comprovada e tenha relação com a profissão desempenhada”.
Essa decisão serve como um alerta para aposentados que enfrentam doenças relacionadas ao trabalho e não conhecem seus direitos. Caso você se identifique com essa situação, consulte um advogado especializado para avaliar seu caso e buscar a isenção do Imposto de Renda.