Uma recente decisão judicial reacendeu a discussão sobre a reavaliação de benefícios previdenciários, abrindo um leque de possibilidades para aposentados que se sentem prejudicados por falhas no cálculo inicial de suas aposentadorias. O caso em questão envolveu um segurado que, ao solicitar a revisão de seu benefício, teve seu pedido recusado administrativamente pelo INSS, sob o argumento de decadência do direito.
No entanto, a Justiça Federal, ao examinar o caso, entendeu que a decadência não se aplica à situação, uma vez que o segurado não contestava o ato de concessão do benefício, mas sim os critérios adotados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). A decisão ressaltou que o direito à reavaliação do cálculo da RMI é imprescritível, ou seja, não se extingue com o tempo, desde que não se questione a concessão propriamente dita.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a importância dessa decisão. “Essa sentença é um alento para muitos aposentados que tiveram seus benefícios calculados de maneira equivocada. Ela reforça que o direito de buscar a correção desses equívocos não se perde com o tempo, desde que a ação se concentre nos critérios de cálculo e não na concessão em si”, explicou Lima.
Indagado sobre o que outros aposentados podem tirar dessa decisão, Lima esclareceu: “Aposentados que desconfiam de erros no cálculo de seus benefícios podem ingressar com ação judicial, mesmo que já tenham se passado mais de dez anos desde a concessão. O essencial é possuir documentos que indiquem falhas nos critérios utilizados para definir a Renda Mensal Inicial.”
Lima completou: “É essencial que os aposentados estejam atentos aos seus direitos e busquem o apoio de um advogado especializado para examinar seus casos e verificar a possibilidade de revisão do benefício. Em muitos casos, pequenos erros no cálculo podem causar prejuízos significativos ao longo do tempo, afetando diretamente a qualidade de vida do aposentado.”
A decisão judicial também determinou que o INSS refaça o cálculo da RMI do segurado, aplicando os critérios corretos e efetuando o pagamento das diferenças devidas, acrescidas de juros e atualização monetária. Este caso funciona como um estímulo para que outros aposentados busquem a reavaliação de seus benefícios, assegurando que recebam o valor justo a que fazem jus.