Os Servidores Públicos acabam sendo prejudicados quando o órgão ao qual são vinculados atrasa para conceder a tão esperada e justa aposentadoria.
Isso gera muita insatisfação e até ansiedade, pois o servidor muitas vezes fez contagem regressiva desse tão sonhado momento que é a aposentadoria.
De modo geral, as leis determinam que a Administração Pública têm 30 ou, em alguns casos, 60/90 dias para fazer a análise do pedido de aposentadoria.
Quando demora mais do que esse prazo, abre para o Servidor Público a possibilidade de pedir INDENIZAÇÃO por causa da injustificada demora.
O Superior Tribunal de Justiça, bem como diversos tribunais estaduais, já decidiram muitas questões desse tema.
A indenização é calculada da seguinte forma: por exemplo, se a Administração Pública demorou 11 meses para conceder a aposentadoria quando, por lei, teria que responder em trinta dias, então o Servidor terá direito a indenização no valor equivalente a 10 (dez) meses de sua aposentadoria, pois foi o tempo em que continuou trabalhando desnecessariamente, quando poderia estar em casa, desfrutando de um direito já conquistado.
Esse direito de ser indenizado existe mesmo que o Servidor tenha recebido abono de permanência durante esse período.
Também continua existindo esse direito, ainda que o Servidor já esteja aposentado. Ou seja, depois que foi concedida a aposentadoria, o Servidor tem o prazo de CINCO ANOS para buscar essa indenização.
Nesse caso de demora para conceder a aposentadoria, o Servidor também pode optar por ingressar com Mandado de Segurança para obrigar o Estado a fazer a imediata análise do pedido, sem prejuízo, é claro, da respectiva indenização caso ocorra a injustificada demora.
Vale dizer, que não é qualquer argumento que pode ser usado como “justificativa” para a demora na análise e concessão da aposentadoria.
Por exemplo, a Justiça não aceita a justificativa de falta de Servidores no setor que faz a análise do pedido de aposentadoria, pois essa é uma falha do Poder Público. Outro caso é a exigência de documentos desnecessários ou que a Administração teria condições de conseguir por si só. Ainda outro abuso é quando pedem documentos que já foram entregues ou informações que já foram prestadas.
Enfim, fazemos um estudo caso a caso para saber se você tem direito.
Leia os textos abaixo e se informe mais sobre alguns direitos.
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