Uma recente deliberação da Justiça Federal da 3ª Região, proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS, homologou um entendimento entre o INSS e um segurado, reconhecendo seu direito à aposentadoria por invalidez. A sentença encerrou o processo com resolução de mérito e determinou a concessão do benefício com início retroativo a 5 de fevereiro de 2025, levando em conta a incapacidade iniciada ainda em 2017.
O processo foi finalizado após o reconhecimento formal do direito ao benefício previdenciário, inclusive com a emissão de ordem para quitação das parcelas em atraso. A decisão também assegurou a execução do pagamento por meio do sistema PrevJud e a atuação da Central Especializada do INSS no cumprimento da determinação judicial, sob pena de descumprimento.
Em conversa com o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, foi ressaltado que acordos como esse são essenciais para garantir o acesso célere ao benefício. “A morosidade nos procedimentos administrativos é algo frequente. A via judicial, em muitos casos, representa o único recurso para assegurar o direito do segurado, principalmente quando a incapacidade está amplamente evidenciada por laudos”, comentou.
Indagado sobre a importância do reconhecimento judicial da incapacidade em demandas semelhantes, Lima observou: “O fundamental é comprovar que a limitação existe desde o momento alegado, mesmo que a concessão administrativa tenha sido negada ou adiada. A atuação técnica e estratégica do advogado é crucial para viabilizar um acordo ágil e vantajoso.”
A decisão fortalece o papel do Poder Judiciário na concretização de direitos previdenciários e funciona como incentivo para outros segurados que enfrentam negativa do INSS mesmo diante de quadros evidentes de invalidez para o trabalho.