Recentemente, uma decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre a importância da proteção previdenciária para segurados com incapacidade permanente. O caso, que envolveu recursos do segurado e do INSS, resultou na concessão da aposentadoria por invalidez com um adicional de 25%, evidenciando a necessidade de uma análise criteriosa das condições de saúde e das demandas específicas dos beneficiários.
Para explorar o tema, ouvimos o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. Em uma análise atenta, Lima destacou os principais desafios enfrentados e a relevância da perícia médica para a obtenção de um resultado positivo.
“O maior entrave foi demonstrar a evolução da enfermidade congênita e a consequente incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício de qualquer atividade laboral”, explicou Lima. A perícia teve papel determinante, confirmando a inaptidão com base em exames médicos e histórico clínico, além de fixar a data de início da incapacidade (DID) e da aposentadoria por invalidez (DII).
A concessão do adicional de 25% também foi discutida, com Lima destacando seu papel essencial para segurados que necessitam de cuidados contínuos. “Esse acréscimo é indispensável para assegurar condições de vida dignas àqueles que dependem de ajuda permanente”, reforçou.
Indagado sobre os reflexos da decisão para outros casos semelhantes, Lima foi categórico: “Essa conquista na Justiça serve como um precedente relevante, especialmente para segurados acometidos por doenças degenerativas e que precisam de suporte diário. Demonstra que o Judiciário está sensível às reais necessidades dos cidadãos, oferecendo respaldo financeiro adicional para garantir dignidade”.
Henrique Lima concluiu: “É fundamental que os segurados busquem suporte jurídico qualificado, a fim de assegurar seus direitos e garantir que todos os aspectos de seus casos sejam adequadamente considerados no processo judicial”.
A decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul determinou a concessão da aposentadoria por invalidez a partir de 04/10/2022, com o adicional de 25% desde a mesma data. Além disso, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, obrigando o INSS a implantar o benefício no prazo de 15 dias. Os valores retroativos serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Esse caso evidencia a importância de uma atuação jurídica especializada em demandas previdenciárias, sobretudo em situações de incapacidade e necessidade de acompanhamento contínuo. A decisão favorável ao segurado reforça a relevância de uma análise detalhada e individualizada, garantindo a proteção real e efetiva dos direitos sociais assegurados pela legislação.