A 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande (MS) determinou, em 15 de outubro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o auxílio-doença acidentário que foi cortado indevidamente de uma auxiliar de padaria, que sofre com dores intensas no pé direito ao ficar em pé ou carregar peso.
Henrique Lima, advogado sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a autora, N. O.R., trabalha na mesma empresa desde dezembro de 2016. Em setembro de 2017, sofreu uma queda nas escadas de seu local de trabalho. Quanto à sua função, o advogado relata que ela precisa permanecer por até oito horas em pé, assando pães, carregando caixas de leite, reabastecendo manteiga e limpando o setor, o que acabou agravando a lesão.
Lima destaca que a mulher foi afastada pelo INSS, recebendo auxílio-doença. No entanto, após o término do benefício, foi orientada a voltar ao trabalho. Porém, apesar de seguir tratamento com medicamentos e fisioterapia, seu quadro clínico não melhorou, resultando em sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade de trabalhar. Ele afirma que a autora ficou permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais.
Com a comprovação da condição da autora por meio de perícia médica, o advogado informa que a sentença foi favorável à reclamante. A decisão determinou que os pagamentos sejam feitos retroativamente, com correção monetária, a partir da data da cessação do benefício, em 3 de outubro de 2019.
“O benefício será concedido por um período de 120 dias, conforme o artigo 60, §9º, da Lei 8213/91, contado a partir da data da sentença, ou até que o INSS realize a reabilitação da autora, ou se, por meio de nova perícia, for constatado que ela não tem condições de retornar ao mercado de trabalho, o que pode levar à conversão em aposentadoria por invalidez”, concluiu Henrique Lima.