Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu uma vitória importante a um trabalhador que solicitava o auxílio-acidente, alegando redução de sua capacidade para o trabalho devido a patologias agravadas pelas condições laborais. O recurso foi acolhido, reconhecendo que as atividades desempenhadas como operador de triagem e transbordo contribuíram como concausa para o agravamento de doenças degenerativas. A sentença inicial, que havia negado o benefício, foi revertida pela corte estadual.
De acordo com o acórdão, a perícia comprovou que a função desempenhada pelo segurado colaborou para o agravamento das lesões degenerativas, caracterizando a redução permanente de sua capacidade de trabalho. Esse cenário tornou o trabalhador elegível ao auxílio-acidente, benefício assegurado pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, que visa compensar a perda de capacidade resultante de acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que essa decisão reforça a importância de recorrer em casos de negativa administrativa ou judicial. Ele apontou que, embora o trabalhador tenha sido realocado em suas funções, continuou exposto a condições que agravavam sua saúde, como esforço físico excessivo e posturas inadequadas.
Henrique também enfatizou que, mesmo em casos envolvendo doenças degenerativas, como as tratadas no processo, é possível requerer o benefício desde que seja comprovada a relação de concausa. Ressaltou ainda que o auxílio-acidente é um direito que não exige incapacidade total, abrangendo também a redução parcial da capacidade para a atividade habitual. Essa decisão demonstra como o Poder Judiciário pode corrigir interpretações errôneas e proteger os direitos dos trabalhadores.
O caso ainda evidencia que o benefício é devido mesmo que o segurado consiga desempenhar outras funções, desde que fique comprovada a limitação para a função originalmente exercida. A decisão serve como estímulo para que outros trabalhadores em situações similares busquem orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos previdenciários.