Em decisão recente, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso do Sul corrigiu um erro material em pronunciamento anterior, assegurando que o benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma segurada fosse implantado a partir da data correta. O caso evidencia a importância da atenção aos detalhes nos processos judiciais e a possibilidade de corrigir equívocos que possam comprometer os direitos dos cidadãos.
Para compreender melhor os desdobramentos dessa correção, consultamos o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. Questionado sobre a relevância da retificação, Lima explicou que o erro material na definição da data de início do benefício (DER) poderia ter causado um prejuízo financeiro considerável à sua cliente. “A decisão original havia fixado a DER em 20/06/2022, embora os documentos apresentados no processo demonstrassem que a data correta era 09/12/2021. Essa diferença de meses teria impacto direto no valor dos atrasados a serem pagos”, detalhou.
Indagado sobre como a correção de ofício pode influenciar outros processos, Lima destacou que a decisão reforça a prerrogativa do magistrado de corrigir erros materiais nas decisões, independentemente de provocação das partes. “A possibilidade de retificação é essencial para assegurar a justiça e impedir que falhas processuais ou de publicação prejudiquem o trâmite regular do processo e, principalmente, os direitos dos segurados”, afirmou.
“A correção deste erro material demonstra a importância de uma análise criteriosa dos documentos e informações constantes nos autos, assegurando que a decisão judicial espelhe fielmente a realidade dos fatos e os direitos dos beneficiários”, comentou ainda o advogado Henrique Lima. Ele acrescentou: “Esse caso serve como alerta para que advogados e órgãos julgadores redobrem a vigilância sobre os detalhes processuais, evitando que erros possam comprometer direitos fundamentais dos cidadãos”.
A Turma Recursal, ao acolher os embargos de declaração, determinou a correção da data de início do BPC para 09/12/2021, garantindo que a segurada receba o benefício desde a data efetivamente devida. O caso reforça a importância de um acompanhamento jurídico especializado para assegurar que os direitos previdenciários sejam plenamente respeitados e que eventuais falhas sejam corrigidas de maneira célere e eficaz.