Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trouxe alívio a trabalhadores que enfrentam limitações devido a acidentes de trabalho. Em um caso analisado pela 14ª Turma Recursal Adjunta do Mato Grosso, um segurado conseguiu o direito ao auxílio-acidente após contestar um laudo pericial inicial que negava a existência de uma incapacidade laboral relevante. A decisão reformou a sentença anterior, reconhecendo que, mesmo com limitações consideradas leves, o segurado tem direito ao benefício.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou a relevância da decisão. Ele destacou que o auxílio-acidente, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não exige incapacidade total, mas sim a existência de sequelas que, ainda que parcialmente, prejudiquem a capacidade de trabalho. “Essa decisão reafirma que o auxílio-acidente é um direito essencial para garantir a dignidade do trabalhador afetado por limitações decorrentes de acidentes. Mesmo com sequelas leves, é preciso considerar o impacto no desempenho da atividade profissional”, afirmou.
O julgamento baseou-se em laudos médicos que evidenciaram uma fratura na clavícula, a necessidade de maior esforço para realizar atividades diárias e a restrição para levantar cargas superiores a 30 kg. Com base nesses elementos, a Turma Recursal determinou a concessão do benefício, com Data de Início do Benefício (DIB) retroativa a julho de 2021, logo após o término do auxílio por incapacidade temporária.
Ao ser questionado sobre o impacto dessa decisão para outros segurados em situações similares, Henrique enfatizou que cada caso deve ser avaliado individualmente, mas que decisões como essa fortalecem a jurisprudência favorável aos trabalhadores. Ele ressaltou a importância de provas consistentes e de uma análise pericial detalhada para o sucesso da demanda judicial.
Além de garantir o pagamento retroativo com correção monetária e juros de mora, a decisão também concedeu tutela de urgência, determinando a imediata implantação do benefício pelo INSS. Para Henrique, a decisão envia uma mensagem clara: “O segurado que encontrar resistência para o reconhecimento de seus direitos deve buscar orientação jurídica especializada. Casos como este demonstram que é possível reverter decisões administrativas e judiciais desfavoráveis.”