Uma decisão judicial recente assegurou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário a um trabalhador bancário acometido por lesões ocupacionais e transtornos psicológicos decorrentes de sua atividade profissional. A sentença reconheceu a incapacidade temporária do autor e determinou a concessão do benefício com efeitos retroativos à cessação anterior, acrescidos de juros e correção monetária, além de encaminhamento para reabilitação profissional.
O caso destacou a importância do nexo causal entre a atividade laboral e as condições de saúde do trabalhador. Laudos periciais apontaram que o segurado apresenta quadro de lesões características de esforço repetitivo, comprovadas como originárias de suas funções. Contudo, o pedido de aposentadoria por invalidez foi negado, uma vez que a incapacidade foi considerada parcial e temporária.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, enfatizou a relevância da decisão. “Este caso exemplifica como a perícia médica e a correta instrução processual são essenciais para assegurar o direito ao benefício previdenciário. Mesmo diante da resistência administrativa, a Justiça reafirmou a proteção aos trabalhadores incapacitados por condições relacionadas ao trabalho.”
Quando questionado sobre como os segurados podem proceder em situações semelhantes, Henrique destacou a necessidade de organização documental. “O segurado deve apresentar prontuários médicos, exames e qualquer documento que comprove o nexo causal entre a atividade profissional e a incapacidade. Além disso, buscar apoio jurídico especializado é fundamental para lidar com questões técnicas e assegurar que todos os direitos sejam pleiteados.”
Ele também ressaltou que a antecipação dos efeitos da tutela é uma vitória importante para o segurado, considerando a natureza alimentar do benefício. “O deferimento da tutela garante não apenas a continuidade do benefício, mas também a segurança financeira do trabalhador durante o período de reabilitação ou até a recuperação plena de sua capacidade laboral.”
A decisão serve como exemplo de como a Justiça pode atuar de forma célere e eficaz para proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores, reforçando a necessidade de uma defesa jurídica qualificada e bem embasada.