Uma relevante decisão da Justiça Federal confirmou o direito de uma pessoa com deficiência a continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mesmo após o INSS ter interrompido os repasses sob a justificativa de superação do limite de renda.
O processo evidenciou que a parte beneficiária, com deficiência severa e sem fonte própria de recursos, residia com dois familiares, dos quais apenas um possuía um rendimento modesto. A renda por pessoa, inferior a meio salário mínimo, foi considerada insuficiente para garantir uma existência digna — mesmo ultrapassando o critério clássico de ¼ do salário mínimo, utilizado pelo INSS como parâmetro objetivo.
Ao ser consultado sobre a decisão, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que “o posicionamento do Judiciário vem se aperfeiçoando para levar em conta não apenas os números frios, mas também a realidade social e o princípio da dignidade humana. Frequentemente, famílias que ultrapassam o critério formal ainda enfrentam condições de extrema fragilidade”.
Perguntado sobre a exigência de devolução dos valores supostamente pagos de forma indevida, Henrique foi claro: “O magistrado reconheceu a boa-fé da beneficiária. Ela não possuía conhecimento suficiente para entender que o recebimento de uma pensão por morte de outro membro da família poderia afetar o benefício. Por esse motivo, a devolução foi considerada indevida.”
Além de restabelecer os pagamentos do benefício desde 01/08/2024, a sentença declarou a inexigibilidade do valor cobrado e determinou que o INSS reimplante o benefício no prazo de até 45 dias. A decisão também assegurou o pagamento das parcelas atrasadas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros.
“O mais importante nessa decisão”, finaliza Henrique, “é que ela demonstra a sensibilidade da Justiça diante da realidade vivida por pessoas com deficiência em situação de pobreza. Esse tipo de situação é mais frequente do que se imagina — e os direitos podem ser reconquistados.”
O caso traz um alerta: mesmo decisões administrativas do INSS podem ser questionadas. E muitas vezes, o caminho judicial é o único meio de concretizar a verdadeira justiça.