Uma recente sentença judicial favorável a uma segurada do INSS reacende o debate sobre os direitos de quem pleiteia a aposentadoria por incapacidade permanente. O caso, analisado pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, resultou na condenação do INSS à concessão do benefício com acréscimo de 25%, evidenciando a relevância da comprovação da incapacidade laboral e da manutenção da condição de segurado.
A decisão ressalta que a parte autora comprovou estar de forma definitiva inapta para o exercício profissional, além de demonstrar a condição de segurada e o cumprimento do período de carência (dispensado). O magistrado determinou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 13 de março de 2023, com o adicional de 25%, e ainda autorizou o pedido de tutela de urgência para a imediata implementação do benefício.
“Essa decisão representa um precedente relevante para segurados em situação análoga,” comenta Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados. Indagado sobre os aspectos centrais da sentença, Lima aponta que “a demonstração da incapacidade, da qualidade de segurado e a prova de que a condição de saúde não era anterior à filiação são fatores determinantes para o êxito da demanda.”
Com relação ao acréscimo de 25%, o advogado esclarece que ele é previsto nos casos em que o beneficiário depende de cuidados contínuos de outra pessoa. “É essencial que o laudo pericial aponte essa necessidade para que o adicional seja reconhecido,” enfatiza.
Para quem pretende solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, a decisão funciona como estímulo para reunir toda a documentação médica necessária e procurar orientação jurídica especializada em direito previdenciário. “É importante lembrar que o INSS frequentemente indefere o benefício na via administrativa, sendo preciso acionar o Judiciário para assegurar o direito,” conclui Lima.
A sentença reforça a necessidade de defesa ativa dos direitos previdenciários e comprova que, atendidos os requisitos legais, é plenamente viável conquistar a aposentadoria por incapacidade permanente com o adicional de 25%.