O 4º Juiz Federal da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso
do Sul decidiu, por unanimidade, em 17 de julho de 2024, reformar
sentença em 1ª Instância e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com
deficiência a uma criança de 9 anos de idade, portadora de retardo mental
e transtorno do desenvolvimento, cujas enfermidades implicam em uso
contínuo de medicações e tratamentos multidisciplinares nem sempre
disponíveis na rede pública de saúde.
Na sentença, ficou definido o pagamento retroativo das parcelas, com a
devida correção monetária, a partir de dezembro de 2020, data de
entrada do requerimento administrativo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados explica que
na primeira decisão, em 2022, desfavorável à família do seu cliente, P. R.
C. D. P., foi considerada suficiente a renda do pai, à época, R$ 2.934,36,
para sustentar cinco pessoas – a criança, duas irmãs menores e o casal.
“Para nos dar ganho de causa e reverter a sentença anterior, o juiz
analisou que, na ocasião, a renda per capita da família superava
minimamente o valor de meio salário-mínimo vigente, que os gastos eram
consideráveis e, como agravante, a mãe necessitava e, precisa até hoje, se
manter afastada do mercado de trabalho para cuidar do filho, que
demanda cuidados em tempo integral”, explicou o advogado.
Esclarece ainda que o benefício de assistência social é devido ao deficiente
e ao idoso, a partir de 65 anos, que comprove não possuir os meios de
prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua
família.
Henrique Lima comenta que, na perícia médica, foi a criança foi
diagnosticada com Retardo Mental e Transtorno do Desenvolvimento,
deficiência mental que gera alterações significativas do seu
funcionamento psíquico. Diz que o médico indicou ainda que a resposta
ao tratamento foi parcial, não evitando a permanência dos déficits,
concluindo que a deficiência implica em impedimentos de longo prazo.
“É preciso comemorar ainda mais esse ganho de causa, pois, em 2023, os
pais da criança se separaram. Antes dessa decisão, a mãe estava
garantindo o bem-estar dos filhos com recursos ínfimos”, encerrou.