Em uma resolução recente, a Justiça Federal garantiu o direito de um trabalhador à aposentadoria especial após demonstrar que ele foi exposto a agentes nocivos, como ruído e chumbo, durante sua atividade profissional. O caso, que envolveu a análise de períodos específicos de trabalho, reforça a importância da documentação e da demonstração das condições de insalubridade para assegurar o benefício previdenciário.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou os aspectos jurídicos centrais da sentença. “O Tribunal reconheceu que, para períodos anteriores a 1998, a avaliação da exposição a agentes nocivos pode ser feita de forma qualitativa, sem a exigência de comprovação quantitativa. Isso simplifica o reconhecimento da aposentadoria especial para muitos trabalhadores que atuaram em condições insalubres antes dessa data”, explicou. Ele ainda salientou que “a decisão também destaca que o enquadramento da atividade como especial não depende de uma lista fixa de funções, mas sim da comprovação da exposição aos agentes nocivos”.
A deliberação foi baseada em jurisprudência consolidada, incluindo a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata dos honorários advocatícios em ações previdenciárias, e no entendimento de que a legislação vigente à época do trabalho é que deve ser aplicada para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Além disso, o Tribunal evidenciou que, para agentes químicos como o chumbo, a avaliação da nocividade pode ser qualitativa, o que torna mais simples a comprovação da exposição.
Para potenciais clientes que enfrentam situações semelhantes, a resolução é um alento. “Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como comprovar a exposição a agentes nocivos, especialmente em períodos mais antigos. Essa decisão deixa claro que a documentação adequada, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a análise qualitativa podem ser suficientes para assegurar o direito à aposentadoria especial”, comentou Lima.
A determinação não apenas fortalece os direitos dos trabalhadores expostos a condições insalubres, mas também serve como um marco relevante para casos futuros, garantindo que a Justiça continue a reconhecer o direito à aposentadoria especial quando comprovada a exposição a agentes nocivos.