A 12ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande (MS) determinou, em 7 de agosto de 2023, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantasse o benefício referente a aposentadora por invalidez a um mecânico eletricista diagnosticado com uma série de problemas ortopédicos decorrentes de anos de serviços braçais.
Sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima, relata que seu cliente, C.S.S, de 49 anos, caiu de um caminhão anos atrás, conforme laudo médico apresentado, porém, num primeiro momento, não apresentou lesões por não ter sofrido fratura.
Contudo, com o passar dos anos, e devido aos esforços decorrentes do trabalho, passou a sofrer fortes dores nas pernas e quadril – principalmente na região dos joelhos – e ao procurar ajuda profissional, foi surpreendido com o seguinte diagnóstico: gonartrose, transtornos internos nos joelhos, osteopenia da bacia e lombalgia.
“Essas doenças estão interligadas e o incapacitam para suas atividades habituais, além de causarem intensas dores”, enfatizou o advogado.
Prossegue que, em razão do estado clínico do seu cliente, ele requereu junto ao INSS, a concessão de benefício auxílio-doença em 25 de janeiro de 2016. Foi concedido até 5 de junho de 2018. Em seguida, foi concedido em 5 de julho e continuou até 15 de janeiro de 2019. Contudo, diante da permanência e agravamento da patologia, requereu prorrogação do benefício, sendo-lhe negado. Então, procurou ajuda jurídica para pleitear seus direitos.
“Considerando o caso, as provas e o histórico, o juiz decidiu que os valores não percebidos da cessação do auxílio-doença previdenciário até a implantação da aposentadoria deverão ser pagos de forma retroativa. O início da aposentadoria por invalidez será a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença”, finalizou Henrique Lima.