A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul reformou uma sentença de primeira instância, em 24 de outubro de 2024, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de amparo social (LOAS) a uma mulher que sofre com inflamações nos tendões e articulações.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a negativa inicial ao pedido se baseou em um laudo pericial que não identificou um impedimento de longo prazo. A análise médica revelou que a autora, D.K.F.S., é portadora de sinovite e tenossinovite não especificadas.
O médico também informou que a trabalhadora apresenta um histórico de dores crônicas devido à fibromialgia, além de alterações estruturais degenerativas nas articulações do ombro, coluna lombar, mãos e joelhos. Embora a paciente esteja em tratamento contínuo para controle das dores crônicas, não foram comprovados tratamentos não medicamentosos.
Conforme o advogado, o processo demonstrou que a mulher trabalhou em atividades rurais e como cuidadora de idosos, com poucos registros em carteira de trabalho. Devido aos problemas de saúde, ela enfrenta dificuldades para realizar tarefas, o que a impede de trabalhar e prover seu sustento.
“O juiz analisou que as enfermidades da paciente representam uma barreira suficiente para a sua interação e participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, a renda da família, composta por ela, o esposo e uma filha, é de R$ 1.900, oriundos do trabalho do marido como auxiliar de motorista. Assim, ficou evidenciada a condição de hipossuficiência”, destaca Henrique Lima.
A sentença estabelece que os pagamentos do benefício deverão ser realizados de forma retroativa, com as devidas correções monetárias, a contar de 9 de novembro de 2021, data da entrada do requerimento administrativo.