3ª Vara Cível de Dourados (MS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 3 de julho de 2024, a implantar auxílio-doença acidentário, mais respectivo abono anual, a uma operadora de produção portadora de ombro doloroso crônico bilateral, após ela ter dois pedidos negados para concessão de referente benefício.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, lamenta ser recorrente a necessidade de ingresso no âmbito judicial, como fez sua cliente, J.S.S., para fazer valer os seus direitos
“Ela é segurada da Previdência Social e se encontra incapacitada para exercer suas funções profissionais habituais. Em 3 de dezembro de 2014, foi contratada pela Seara Alimentos LTDA, na função de operadora de produção e, razão das condições de trabalho, adquiriu patologias ortopédicas”, relatou.
Continua que, entre 30 de janeiro de 2018 e 15 de março de 2018, ficou afastada pelo INSS. Contudo, ao findar o período, não obteve melhoras no seu quadro de saúde. Deste modo, pleiteou novamente a concessão do auxílio-doença. Contudo, os requerimentos foram indeferidos.
O advogado informa que, agora, mediante processo e constatada sua incapacidade em perícia, foi determinada nova implantação do benefício, no percentual de 91%, a contar da cessação na via administrativa do benefício anterior em março de 2018. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com a devida correção monetária
“A celebrar que o auxílio-doença deverá ser pago até que minha cliente se recupere, uma vez que há possibilidades de tratamentos ainda não explorados por ela, ou seja reabilitada para atividades sem esforço repetitivo, ou até que seja aposentada”, finalizou Henrique Lima.