A 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) determinou, em 22 de setembro de 2023, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente a um professor diagnosticado com invalidez parcial e permanente após fraturar osso da mão.
Sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima detalha que seu cliente, F.C.S.Z., vai receber 50% do salário de benefício, de forma retroativa, a partir da data de cessação do auxílio-doença, que ocorreu em 26 de setembro de 2020.
“Ele foi contratado por uma escola de cursos em 5 de fevereiro de 2018, no cargo de professor de curso livre. A função lhe exigia movimentos repetitivos para a ministração das aulas, o que resultou em sobrecarga de força nos braços e punhos”, enfatizou.
O advogado relata ainda que, em 11 de setembro de 2020, o educador sofreu um acidente de trânsito, que lhe causou sequelas permanentes em membro superior. Em decorrência desse fato, foi que passou a receber o benefício auxílio-doença, posteriormente encerrado.
“De acordo com o artigo 86 da Lei no 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido ao segurado, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”, explica Henrique Lima.
Finaliza que essa condição ficou perfeitamente demonstrada em documentação médica, pois, do seu acidente, resultou com traumatismo em membro superior direito (Fratura 5º metacarpiano). Foi necessário tratamento cirúrgico, mas com ocorrência de sequelas. Deste modo, conclui, sua invalidez lhe permite seu beneficiado pelo auxílio-acidente.