O Auxílio-acidente, apesar de ser um benefício criado pelo governo para a previdência do cidadão, não é direito de todos, vamos entender hoje quem possui direito a esse auxílio!
O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário regulado pelo Instituto Nacional de Seguro Social de caráter indenizatório, onde possui direito aquele trabalhador que em decorrência de um acidente de qualquer natureza, desenvolva algum tipo de sequela permanente que reduza a sua capacidade laboral, ou seja, sua capacidade de trabalho.
Quem tem direito?
Tem direito o empregado vinculado a uma empresa e ainda, o empregado doméstico a partir de junho de 2015.
E quem não tem direito?
Não tem direito o contribuinte individual e o facultativo.
A partir de quando eu posso pedir o benefício ao INSS?
O benefício pode ser requerido após 15 dias de afastamento do trabalho. Quando for intercalado (um dia trabalha, outros não), os 15 dias devem ter ocorrido no intervalo de até 60 dias.
Lembrando que você deve realizar a perícia e os devidos exames, durante a perícia que deve ser agendada pelo site ou aplicativo do INSS.
Esse benefício é permanente ou temporário?
Esse benefício é uma indenização permanente, mas ela permite ao beneficiário continuar trabalhando com sua capacidade reduzida.
Ao contrário do auxílio-doença, que não pode ser confundido com outro benefício, ele é um auxílio temporário.
Na dúvida, é sempre importante buscar a orientação de um especialista.