O Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista (BA) determinou, em 20 de abril de 2022, que a União isente dos recolhimentos do imposto de renda um servidor público aposentado, diagnosticado com o vírus da imunodeficiência humana (HIV).
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável ao seu cliente, R.H.M., que as importâncias já pagas, desde 14 de dezembro de 2015, quando foi implantada a aposentadoria, deverão ser restituídas com o acréscimo de juros e correção monetária, a serem calculados como preconiza o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
Explica que seu cliente comprovou, por meio de documentos e relatório médico, ser portador de doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) não especificada.
“Segundo o artigo 6º, inciso XIV, Lei n.o 7.713/1988, que alterou a legislação do imposto de renda, essa enfermidade, entre outras, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, garantem isenção de referente tributo”, comentou o advogado.