Um recente caso judicial trouxe uma decisão relevante para quem deseja revisar o valor da aposentadoria: o auxílio-alimentação recebido ao longo da vida profissional deve ser incluído no cálculo do benefício previdenciário. A sentença, proferida pela 26ª Vara Federal, destacou que verbas como vale-alimentação, quando pagas com frequência, integram o salário-de-contribuição e, portanto, influenciam diretamente o valor da renda mensal inicial.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que a decisão reforça um posicionamento já firmado no Superior Tribunal de Justiça: “O auxílio-alimentação, seja por meio de dinheiro, ticket ou cartão, é uma vantagem habitual do trabalhador e deve compor a base de cálculo da aposentadoria. Muitos segurados desconhecem esse direito e deixam de solicitar uma revisão que pode representar um acréscimo expressivo no benefício”. Sobre os prazos, ele destacou: “A ação foi ajuizada dentro do prazo decadencial de dez anos, o que foi determinante para o êxito do processo. Além disso, a prescrição alcançou apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, mantendo o direito às diferenças recentes”.
A sentença também reforçou que, mesmo que a empresa não tenha recolhido as contribuições devidas ao INSS, o segurado não pode ser penalizado. “A responsabilidade é da autarquia em cobrar esses valores da empregadora, e não do trabalhador”, acrescentou Lima.
Para quem vive situação semelhante, a decisão serve como um alerta: é possível revisar o benefício para incluir valores que foram desconsiderados no cálculo original. O advogado também reforçou a importância de reunir documentos comprobatórios, como contracheques, para demonstrar o recebimento constante do auxílio-alimentação. “Essa vitória na Justiça abre caminho para outros segurados que receberam verbas ignoradas e querem assegurar seus direitos”, concluiu.
Com fundamentos claros e prazos bem estabelecidos, a decisão representa um estímulo para que mais pessoas busquem revisões e garantam o valor correto de sua aposentadoria.