O Brasil é um país que ainda passa por grandes problemas econômicos e que dificultam o crescimento financeiro da maior parte da população. Lançando certos grupos da sociedade a enormes dificuldades de garantirem seu próprio sustento.
De modo a fomentar essa independência econômica e prestar suporte no sustento de muitos que possuem limitações, o governo ao longo do tempo vem desenvolvendo iniciativas de amparo e apoio.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um desses programas de amparo e com objetivo de garantir uma vida mais digna e com o mínimo de condições.
Obter benefícios previdenciários, como o BPC, pode parecer algo difícil para alguns, porém, neste artigo vamos demonstrar que este cenário pode ser alterado, principalmente se contar com uma assessoria capacitada, humanizada e disposta a auxiliar nesse procedimento.
Confira a leitura com mais detalhes a seguir!
O que é BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), onde estabelece que pessoas com mais de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência possam ganhar autonomia e mais condições de participar da vida em sociedade por meio deste benefício.
O BPC garante um salário mínimo ao beneficiário, mas sem décimo terceiro salário, e também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro BPC.
Percebe que é uma assistência bem específica, tanto que em caso de falecimento do beneficiário, o BPC não reverte como pensão por morte para os membros da família.
O BPC possui amparo constitucional no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, além de sua previsão no LOAS. O texto constitucional é claro estabelecendo que o Estado deve “garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Logo, é fundamental ficar atento ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada. Afinal, só é garantido enquanto continuar mantendo as exigências da lei.
Desse modo, se for identificado que os motivos que deram origem ao pagamento do BPC não cumprem mais as exigências da lei, o benefício será cortado.
Lembrando que mesmo que seja uma assistência que pode acabar, não é um benefício tão simples de ser encerrado, o Poder Judiciário tem tratado esse tema com muito cuidado e analisando cada caso de acordo com as suas particularidades.
Quem tem direito a receber?
Conforme mencionamos no início, o BPC é concedido a um grupo específico de pessoas:
- Idosos – com mais de 65 anos de idade, devendo estar caracterizado estado de pobreza ou necessidade;
- Portadores de deficiência – deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impeça na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo também estar caracterizado o estado de pobreza ou necessidade.
No caso da deficiência, essa deverá ser comprovada por perícia médica e estará sujeita a revisão.
Documentos necessários
Ao iniciar o cadastro alguns documentos podem ser solicitados, por isso, separe:
- Documento oficial de identificação com foto (RG);
- CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos de comprovação da deficiência (laudos médicos ou exames).
Se for o caso, consulte um advogado especialista e o mesmo irá orientá-lo sobre os caminhos para obter esse benefício.
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