Uma recente decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul analisou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, destacando as particularidades envolvendo vínculos trabalhistas registrados em CTPS e a aplicação das regras de transição pós-Reforma da Previdência. O caso, envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe pontos importantes para segurados que buscam o reconhecimento de períodos contributivos para acesso aos benefícios.
A controvérsia girou em torno da validade das anotações na carteira de trabalho e da comprovação de contribuições como Microempreendedor Individual (MEI). O INSS questionava a veracidade das anotações em CTPS e a falta de contribuições, mas o tribunal reafirmou a presunção de autenticidade dos registros apresentados, desde que não haja indícios de fraude.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que, nos casos de aposentadoria, o reconhecimento de vínculos formais é um passo essencial. “O empregador tem o dever de recolher as contribuições previdenciárias de maneira adequada. Não é justo que o trabalhador sofra prejuízos por falhas que não são de sua responsabilidade”, ressaltou, destacando a importância da documentação correta.
Sobre as regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência, Lima enfatizou que frequentemente os segurados não compreendem plenamente os critérios, como o tempo de contribuição ou os pedágios exigidos. Ele explicou que, neste caso, o segurado obteve o direito à aposentadoria com base na regra de transição da EC 103/19, cumprindo o pedágio de 100% e os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.
“A decisão destaca como cada detalhe pode influenciar o resultado. Por isso, é fundamental uma análise técnica antes de qualquer pleito. Segurados com dúvidas sobre períodos contributivos devem buscar assistência jurídica para garantir seus direitos”, concluiu Lima.
Essa decisão serve como alerta para trabalhadores e empregadores, reforçando a necessidade de regularidade nas contribuições e de um acompanhamento minucioso para evitar complicações na concessão de benefícios.