Aposentar-se no Brasil não era muito fácil, mas agora, após a reforma da previdência ficou mais difícil. Isso porque, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
Logo, a aposentadoria mais comum aplicável após a reforma é a aposentadoria por idade, a qual sofreu diversas alterações. Porém, há diversas formas de acessar o benefício.
É um tema de grande relevância para os trabalhadores e segurados, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS ou do Regime Próprio de Contribuição que preencherem alguns requisitos. Esse benefício tem características distintas ante e depois da reforma da previdência que entrou em vigor em novembro/2019, diante disso, temos as seguintes regras:
1. Requisitos antes da Reforma:
- Homens ter 65 anos de idade e 180 meses de contribuição como carência;
- Mulheres têm 60 anos de idade e 180 meses de contribuição como carência.
2. Depois da reforma:
- Homens 65 anos de idade e 240 meses de contribuição como carência;
- Mulheres 62 anos de idade e 180 meses de contribuição como carência.
Para essa modalidade de aposentadoria foi criado uma regra de transição da seguinte forma:
- Mulheres com 60 anos de idade mais 6 meses para cada ano após a reforma, ou seja, em 2021 dois anos após a reforma da previdência as mulheres deverão somar 61 anos de idade. Essa progressão vai somente até o ano de 2023. Também deverá atender conjuntamente com a idade a regra de 180 contribuições;
- Homens com 65 anos de idade e 240 contribuições.
Como fazer o cálculo do valor da Aposentadoria por Idade?
O cálculo do valor do benefício de aposentadoria também mudou entre a Lei antiga e a reforma da previdência, aprovada e vigente desde novembro/2019.
Com isso as regras de cálculo ficaram assim:
1. Antes da reforma previdenciária:
- Utilizava-se a média dos 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador recebidos após o ano de 1994;
- Aplicação do percentual de 70% sobre a média, mais 1% para cada 12 meses de contribuição.
2. Após a reforma previdenciária:
- Aplicação do percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador após julho de 1994. A esse percentual soma-se 0,2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
- Aplicação do percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador após julho de 1994. A esse percentual soma-se 0,2% ao ano que excedam 20 anos de contribuição para os homens.
Quais os principais documentos para fazer o pedido do benefício?
O interessado deverá preparar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteiras de trabalho e demais certidões de homologação de tempo de contribuição, se existentes;
- Guias de recolhimento de INSS (GPS) ou carnês de recolhimento das contribuições.
Cabe ressaltar que aqueles trabalhadores que já cumpriam os requisitos da antiga lei em 13/11/2019, têm o direito adquirido e podem requerer a aposentadoria por idade pelas regras vigentes àquela época. Para isso, persistindo dúvidas, é necessário consultar um advogado de confiança.
Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.