Muitos ficam em dúvida quando indagados sobre a possibilidade de considerar o período de auxílio doença para contagem de aposentadoria.
Essa situação agora possui previsão expressa tanto na legislação quanto em tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Sabendo da importância desse assunto para os segurados do INSS, elaboramos este artigo a fim de elucidar essa questão que atinge muitos trabalhadores.
O que é auxílio doença?
O auxílio doença é um tema que vem sendo bastante abordado em nossos artigos, por conta das diversas dúvidas que surgem em torno do benefício. Por isso, recomendamos conferir postagens anteriores que certamente podem esclarecer várias questões.
Dito isso, em um breve resumo podemos afirmar que o auxílio doença é um benefício oferecido pela Previdência Social para os seus segurados que apresentam problemas de saúde ou sofreram acidentes que comprometem sua integridade física e os impediram de exercer suas atividades laborais.
Em outras palavras, é um suporte financeiro durante o tempo em que o trabalhador fica afastado por doenças ou acidentes de trabalho.
Quem tem direito ao auxílio doença?
O trabalhador que almeja a concessão do auxílio doença precisa comprovar que está incapacitado para realização das suas atividades laborais e atender aos requisitos:
- Possuir a qualidade de segurado da previdência social;
- Comprovar a incapacidade física ou mental para exercer suas atividades laborais;
- Cumprir em alguns casos a carência de 12 meses de contribuição para ter direito a receber o benefício;
- Não estar recluso em estabelecimento prisional;
- A doença não pode ser pré-existente a filiação ao INSS.
Qual o valor do benefício?
O valor Auxílio Doença corresponde a média aritmética simples de cem por cento dos salários de contribuição.
Auxílio doença conta para aposentadoria?
Essa questão teve uma recente alteração em 2020 por meio do Decreto nº 10.410/2020, esse dispositivo autorizou a contagem desse período, ao inserir o artigo 19-C, §1º no Decreto 3.048/99:
1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência.
Ao ler este trecho da norma, podemos observar que é possível computar o tempo em que estiver utilizando o benefício por incapacidade (auxílio doença) como tempo de serviço, desde que intercalado com contribuições. Em outras palavras, após o fim do auxílio doença, é necessário o segurado voltar a contribuir, como empregado, contribuinte individual ou até mesmo segurado facultativo.
Sem contar, que isso vale para o auxílio doença previdenciário e acidentário, até mesmo para aposentadoria por invalidez.
Vale para carência?
O STF tem o entendimento de que é constitucional considerar o período de auxílio doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários. A decisão tem repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada aos casos semelhantes que forem levados à Justiça.
Nota-se que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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