O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador que ficou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e por conta disso, não pode ser reabilitado em outra profissão.
Essa incapacidade permanente pode ser ocasionada tanto por um acidente no trabalho, em situações comuns da vida, quanto por uma doença grave que foi se desenvolvendo ao longo do tempo ao ponto da avaliação médica determinar que o contribuinte não possui mais condições de exercer qualquer atividade laborativa.
Quais os requisitos para adquirir esse benefício?
Conforme mencionamos no início do artigo, esse benefício exige o cumprimento de algumas regras para ser concedido, ou seja, o contribuinte deve preencher alguns requisitos, são eles:
- Qualidade de segurado no momento em que adquire a incapacidade;
- Possuir no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS;
- Ter atestado pelo médico perito a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.
O benefício é permanente ou não?
A cada dois anos os aposentados por invalidez podem passar por uma nova avaliação da perícia do INSS, de modo a verificar se a incapacidade ainda permanece. Caso seja constatado que o contribuinte pode voltar às atividades laborativas, deixa de receber a aposentadoria.
No entanto, os contribuintes que obtiveram a aposentadoria por invalidez por conta do HIV/aids, não necessitam passar pela reavaliação. Além deles, os segurados com mais de 60 anos de idade e aqueles com mais de 15 anos de benefício e mais de 55 anos de idade, também não precisam.
Lista de doenças que possibilitam adquirir esse benefício
Muitos não têm conhecimento de que existe uma lista de doenças elaborada pelo Ministério da Saúde, consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes. No entanto, o contribuinte não pode possuir estas doenças em estágio que o torne incapacitado antes de ingressar na Previdência Social.
Confira a lista das doenças:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Essas doenças presentes na lista, não só garantem a aposentadoria por invalidez, como também, afasta o requisito mínimo de 12 contribuições a título de carência.
Contudo, esta não é uma lista taxativa, é possível que ocorram alterações e existe a possibilidade de adquirir a aposentadoria com uma doença que não esteja na lista, comprovando por meio de laudos médicos que a enfermidade também causa limitações irreversíveis para prática de atividades laborais.
Qual o valor do benefício da aposentadoria por invalidez?
Após a reforma da previdência, ocorreram alterações no cálculo do benefício. A concessão de 100% do benefício ficou apenas para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou aquelas que forem comprovadas que o trabalhador adquiriu no emprego.
Por outro lado, não sendo possível enquadrar o contribuinte em alguma dessas hipóteses acima mencionadas, o cálculo será a média de 60% dos salários de contribuição + 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Por fim, o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
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