O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS de forma que esses possam ter o mínimo para sobreviver na velhice.
Como era antes da Reforma?
Na regra antiga, o benefício era concedido aos trabalhadores com os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade no caso da mulher. Além disso, ambos deveriam contribuir por 15 anos.
Como ficou agora em 2021?
A partir da Reforma da Previdência passaram a valer novas regras. Ou seja, quem se filiar a partir de novembro de 2019, deve cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria:
- Mulheres
- Idade mínima para aposentadoria 62 anos de idade
- Tempo de contribuição:15 anos
- Homens
- Idade mínima para aposentadoria: 65 anos de idade
- Tempo de contribuição: 20 anos
Podemos observar que no caso dos homens a idade mínima permaneceu a mesma, porém a carência subiu para 20 anos de contribuição.
No caso das mulheres, o que aumentou foi a idade mínima que passou para 62 anos, e o tempo de carência ficou em 15 anos de contribuição para a previdência social.
Para aqueles segurados que já estavam contribuindo antes da reforma da previdência e estavam próximos da aposentadoria, devem utilizar as regras de transição.
As regras de transição
As regras de transição foram pensadas para equilibrar os direitos dos segurados que estavam em vias de se aposentar:
- Sistema de acúmulo de pontos;
- Sistema de Idade progressiva;
- Cumprimento do pedágio de 50%;
- Cumprimento do pedágio de 100%;
- Aposentadoria por idade.
Sistema de Acúmulo de Pontos
Nesta regra de transição o cálculo é realizado somando a idade do trabalhador segurado mais o tempo de contribuição. Nessa regra os homens terão que comprovar 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição ao INSS.
Sistema de Idade Progressiva
A idade progressiva foi criada estabelecendo uma idade mínima para aposentadoria, a qual vai aumentando anualmente. Com isso, a cada ano terá um aumento de seis meses na idade mínima até o ano de 2027 para as mulheres e 2031 para os homens.
Cumprimento do Pedágio de 50%
Esta regra surgiu para os trabalhadores segurados prestes a se aposentar com o atingimento do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Significa dizer que deverá trabalhar mais da metade do tempo que faltava para atingir esses parâmetros até a publicação da Reforma da previdência. Além é claro, de aplicar também o fator previdenciário. Este cálculo aplica-se de forma proporcional ao tempo do tempo faltante para cada segurado, devendo este contribuir mais da metade do tempo mínimo faltante.
Cumprimento do Pedágio de 100%
Esta é sem dúvidas a regra que mais penaliza o trabalhador em vias de se aposentar. É aplicada às mulheres com idade de 57 anos ou mais ou homens com idade de 60 anos ou mais.
Neste caso, para aqueles que faltam mais de dois anos de tempo de contribuição, como exemplo, se faltam três anos para o segurado cumprir o tempo mínimo, deverá trabalhar mais seis anos, trabalhando o dobro da totalidade do tempo mínimo que faltava para se aposentar.
Regra da Aposentadoria Por Idade
Esta regra foi concedida apenas para as mulheres, onde a forma de cálculo é realizada com a soma de seis meses na idade da segurada até o limite de 62 anos, que é a idade mínima para que elas se aposentem. Essa progressividade será adotada até o ano de 2023. Nesta regra de transição é exigido como tempo mínimo de contribuição 15 anos.
Com essas regras de transição, o trabalhador pode acessar o site do INSS e fazer suas simulações, haja visto que as regras já foram atualizadas lá com base na reforma previdenciária.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
É feita a média de todos os salários de contribuição do segurado, e inicia recebendo 60% dessa média se tiver cumprido os 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). A cada ano esse percentual aumenta em 2% por ano contribuído, até chegar aos 100%.
Os trabalhadores segurados que optarem por essa regra antiga, o valor do benefício será de 70% da média dos maiores salários de contribuição, desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido. Para cada ano trabalhado acrescenta-se 1% a partir dos 15 anos, até atingir 100% do salário de benefício.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.