A profissão de magistério ou professor é uma das atividades mais nobres que existe. Contudo, é uma das que produz maior desgaste aos trabalhadores nessa área.
Com isso, cabe aos legisladores editar leis que assegurem a esses profissionais, condições melhores na hora de conseguir o benefício de aposentadoria, e era o que acontecia antes das últimas alterações.
A reforma da previdência social publicada em novembro de 2019, garantiu o direito adquirido à aposentadoria especial e trouxe regras de transição específicas para os professores em relação à antiga lei, com o objetivo de evitar grandes prejuízos à classe profissional.
A principal questão que surgiu em relação às mudanças é se os professores ainda têm direito à aposentadoria na forma especial. Para essa dúvida a resposta é que há uma diferenciação e regras específicas para quem exerce o magistério.
É um tema de grande relevância para esses trabalhadores, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é aposentadoria especial e como pode se aplicar aos professores?
A aposentadoria especial é uma forma de adquirir o benefício mais rapidamente mediante o cumprimento de alguns requisitos.
Diante disso, antes da reforma da previdência, os professores da rede privada de ensino, acessaram o direito à aposentadoria:
- Homens com 30 anos de contribuição sem a exigência de idade mínima;
- Mulheres com 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Para os professores da rede pública de ensino, o direito estava garantido:
- Homens com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade;
- Mulheres com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade;
- Somar 10 anos de serviço público e 5 anos na função que iria se aposentar.
Após a reforma da previdência social, as regras ficaram mais rígidas para os professores. Após novembro de 2019 as regras são:
- Homens 25 anos de contribuição na atividade e 60 anos de idade mínima;
- Mulheres 25 anos de contribuição na atividade e 57 anos de idade mínima;
- Se professor da rede pública, deve somar ainda 10 anos de serviço público e 5 anos na faixa que pretende se aposentar.
Outro ponto importante após a reforma da previdência é com relação ao cálculo dos benefícios, os quais ficaram da seguinte forma:
- Utilização da média salarial de 100% dos salários de contribuição do professor;
- Sobre a média de salários de contribuição acima citada será aplicado o percentual de 60% mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS;
Quais são as regras de transição para os professores?
A reforma da previdenciária estabeleceu regras de transição com a finalidade de equilibrar o direito e não causar grandes prejuízos, são elas:
- Regra de transição de idade mínima e pontos:
- Mulheres com mínimo 51 anos de idade e 25 anos de contribuição: deve atingir a pontuação mínima de 82 pontos somando a idade mais o tempo de contribuição. Lembrando que a pontuação é progressiva e acrescenta-se 1 ponto ao ano até o limite de 92 pontos;
- Homens com mínimo 56 anos de idade e 30 anos de contribuição: deve atingir a pontuação mínima de 92 pontos. Lembrando que a pontuação é progressiva, acrescenta-se 1 ponto ao ano até o limite de 100 pontos;
- Regra do pedágio de 100%:
- As mulheres que ingressaram na atividade antes da reforma da previdência, deverão ter:
- § 25 anos de contribuição.
- § 52 anos de idade.
- § 20 anos trabalhados no serviço público (se estatutária).
- § Mais 100% do tempo de contribuição que faltava até completar os 25 anos.
- Para homens que ingressaram antes da reforma da previdência, deverão ter:
- § 30 anos de contribuição.
- § 55 anos de idade.
- § 20 anos trabalhados no serviço público (se estatutário).
- § 5 anos no cargo em que for se aposentar (se estatutário).
- § Mais 100% do tempo de contribuição que faltava até completar 30 anos.
- As mulheres que ingressaram na atividade antes da reforma da previdência, deverão ter:
Os profissionais que até a data da publicação da reforma da previdência que já haviam completado os requisitos para aposentadoria especial, têm o direito adquirido e podem fazer seus requerimentos com base na Lei antiga. Nesse ponto é importante contar com um especialista no assunto a fim de avaliar o melhor benefício.
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