O requerimento de auxílio doença deve ser realizado através do aplicativo MEU INSS, e consequentemente agendado a perícia médica. No entanto, antes de realizar a solicitação do benefício previdenciário, é fundamental ter o conhecimento de suas regras de concessão.
Pensando nisso, elaboramos este artigo a fim de esclarecer alguns pontos importantes a respeito do auxílio doença.
Acompanhe a seguir!
O que é Auxílio Doença?
De forma breve, podemos afirmar que o auxílio doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais e para isso, deve atender inicialmente os seguintes requisitos:
- Possuir a qualidade de segurado da previdência social;
- Estar incapacitado fisicamente ou mentalmente para exercer suas atividades;
- Cumprir a carência exigida para receber o benefício.
Quem tem direito ao Auxílio Doença?
Essa é uma questão que o contribuinte da Previdência Social deve se atentar. Isto porque, muitos possuem o direito de receber o benefício, porém, não buscam seus direitos por desconhecer as regras.
Sendo assim, o trabalhador/contribuinte que estiver incapacitado para exercer suas atividades laborais, ou seja, que não consiga trabalhar devido alguma doença que se desenvolveu ou acidente, deve agendar uma perícia no INSS.
No ato da perícia, caso o perito médico identifique que existe uma incapacidade laboral permanente, poderá conceder o benefício de aposentadoria por invalidez. Caso contrário, poderá conceder o afastamento com auxílio doença até o efetivo restabelecimento da saúde do segurado.
Carência
Quanto a carência que estamos mencionando, significa que o segurado deve ter contribuído com a previdência social por pelo menos 12 meses. Além disso, não pode estar recluso em estabelecimento prisional e não pode ter doença preexistente à filiação ao INSS, casos em que o auxílio doença não será concedido.
Qual o valor do benefício?
O valor do Auxílio Doença corresponde a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, nos termos do artigo 26 da emenda constitucional 103/2019.
Quanto tempo dura o Auxílio Doença?
O auxílio doença encerra quando é recuperada a capacidade para o trabalho, ou pela transformação em aposentadoria por invalidez, ou ainda, pela transformação em auxílio acidente.
Lembrando que o INSS poderá estabelecer, por meio de uma avaliação médica, um prazo que entenda suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, no entanto, caso o prazo concedido para a recuperação seja insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica.
Reabilitação
A reabilitação seria no sentido de ajudar o beneficiário a exercer outra atividade, inclusive com o INSS custeando essa mudança. No entanto, caso seja atestada a incapacidade laboral permanente, o auxílio doença será convertido em aposentadoria por invalidez.
Revisão
A revisão é necessária, afinal, o INSS precisa verificar se o beneficiário ainda deve permanecer com o benefício, ou seja, se o mesmo ainda está incapacitado para retornar as atividades laborais, caso não se submeta a revisão, poderá ter seu benefício suspenso.
Extinção do benefício
Ocorre quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho, se transforma em aposentadoria por invalidez ou por ocasião do óbito.
Quando começo a receber o Auxílio Doença?
Conforme artigo 60, da Lei 8.213/91, o benefício será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Lembrando que nos primeiros 15 dias, cabe à empresa pagar o salário do funcionário na sua integralidade.
Outro ponto que merece atenção, é que quando o benefício for requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
Acumulação com outros benefícios é possível?
Levando em conta a legislação aplicável, em regra, o auxílio doença não pode ser acumulado com uma série de benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria com auxílio doença;
- Auxílio acidente com auxílio-doença, do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou;
- Salário maternidade com auxílio doença;
- Mais de um auxílio doença, inclusive acidentário;
- Auxílio reclusão pago aos dependentes, com auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço do segurado recluso;
- Auxílio suplementar com aposentadoria ou auxílio-doença.
Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
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