Estamos abertos a variadas situações ao longo de nossa vida, ainda mais no que diz respeito à saúde, e por isso a previdência é tão presente, mesmo que não pareça, isso porque ela é o campo agregado ao mundo jurídico que fortalece nossos maiores direitos. Portanto, quando alguma coisa acontece, geralmente corremos para o “colo” dela.
A previdência não nos proporciona apenas aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Ela também nos ajuda com benefícios em caso de necessidade, por exemplo: auxílio-acidente, auxílio-doença e até mesmo pensão por morte. Vamos falar hoje dos principais benefícios que você tem direito como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Benefícios do instituto nacional de seguridade social
Os benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social são regulados pela lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que dispõe a respeito dos Planos e Benefícios da Previdência Social. Dentro do artigo 18 desta mesma Lei, há um rol de benefícios previdenciários concedidos a pessoas incapacitadas, necessitadas ou que já tenham direito a uma aposentadoria.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente ou validez, como era chamada, é um benefício presente no artigo 18 da lei de benefícios previdenciários nº 8.213/1991, são para os empregados ou qualquer um que tenha a capacidade de segurado e contribua para a previdência e se tornaram impossibilitados de exercer suas atividades profissionais, em razão de doença ou acidente que gere incapacidade de forma permanente e que não possam ser transferidos para realizar outras atividades profissionais.
Então, o direito a aposentadoria por incapacidade permanente é daquele segurado que: Não estiver apto a exercer atividade profissional e não possa ser reabilitado, e ainda, que já tenha cumprido o período que chamamos de “carência” onde o segurado terá contribuído pelo menos os últimos 12 meses anteriores ao pedido da aposentadoria.
As regras para a aposentadoria por invalidez estão estabelecidas na legislação previdenciária. Em geral, elas incluem:
- Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social;
Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
O benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, também é um amparo previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao auxílio-doença. Mas é necessário preencher as exigências:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento da carência (12 contribuições mensais);
- Ter qualidade de segurado.
Pensão por morte
A Pensão por Morte é um provento previsto em lei pela previdência e também pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Terá direito a esse auxílio aquele que dependia do falecido economicamente, ou seja, seria uma forma de substituir o salário que o finado recebia, seja como aposentado ou trabalhador.
Lembrando que é considerado dependente aquele indivíduo (seja filho, cônjuge ou mesmo os pais) que dependia economicamente do falecido.
Além disso, é importante esclarecer que vários fatores devem ser considerados, como:
- parentesco (se é cônjuge, filho, pai, avô)
- idade do filho;
- existência de deficiências;
- se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
Auxílio-reclusão
O Auxílio-Reclusão, criado em 1960, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda preso.
E para deixar mais claro: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele. Até porque, ele não conseguiria movimentar os valores do local onde se encontra.
Desse modo, o auxílio-reclusão serve para amparar a família do segurado preso, principalmente, quando este for o único provedor da renda.
Entretanto, na dúvida, é sempre importante buscar ajuda de um profissional especializado, de preferência da área previdenciária, para fins de ajuda e orientação.