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	<title>RINO3, Autor em Aposentadoria para Todos</title>
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		<title>Sofri um acidente de trabalho (doença do trabalho/ocupacional), mas não estou recebendo um benefício acidentário. O que fazer?</title>
		<link>https://aposentadoriaparatodos.com.br/sofri-um-acidente-de-trabalho-doenca-do-trabalho-ocupacional-mas-nao-estou-recebendo-um-beneficio-acidentario-o-que-fazer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 13:17:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O acidente de trabalho pode ocorrer com qualquer trabalhador, até mesmo com aqueles que utilizam EPI &#8216;s, sendo o afastamento inevitável na maioria das ocasiões. Apesar de ser um direito consolidado dos trabalhadores, muitos acabam por não receber o benefício devido e nem indenizações dependendo do caso. Este é um tema de grande relevância para empregados e empregadores. Por isso, visando esclarecer, elaboramos este artigo a fim de ajudar a orientar os primeiros passos do trabalhador diante dessa situação.&#160; Confira a seguir!&#160; O que é auxílio-acidente? O auxílio-acidente é um benefício do INSS que será pago aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho. Os requisitos para esse benefício indenizatório são: Desse modo, o trabalhador que sofreu algum acidente ou doença incapacitante, poderá requerer o auxílio-acidente e fazer a perícia no INSS. Além disso, conforme mencionamos, este é benefício de caráter indenizatório a ser pago aos segurados e sem prazo de carência. Outro ponto importante, é que além da incapacidade para o trabalho, a lesão apresentada deve estar consolidada mesmo que em grau mínimo, portanto, as sequelas fazem parte da vida do trabalhador e que são responsáveis pela sua incapacidade, precisam estar bem caracterizadas e comprovada. Ressaltando que se for identificada a incapacidade permanente durante a perícia, poderá ser sugerido a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). O que a lei prevê sobre o acidente de trabalho (doença do trabalho ou ocupacional)? A lei é direta quanto a natureza do auxílio-acidente em seu Artigo 86 da Lei [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O acidente de trabalho pode ocorrer com qualquer trabalhador, até mesmo com aqueles que utilizam EPI &#8216;s, sendo o afastamento inevitável na maioria das ocasiões.</p>



<p>Apesar de ser um direito consolidado dos trabalhadores, muitos acabam por não receber o benefício devido e nem indenizações dependendo do caso.</p>



<p>Este é um tema de grande relevância para empregados e empregadores. Por isso, visando esclarecer, elaboramos este artigo a fim de ajudar a orientar os primeiros passos do trabalhador diante dessa situação.&nbsp;</p>



<p>Confira a seguir!&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é auxílio-acidente?</h2>



<p>O auxílio-acidente é um benefício do INSS que será pago aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho.</p>



<p>Os requisitos para esse benefício indenizatório são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>&nbsp;Possuir a qualidade de segurados do INSS no momento do acidente;</li>



<li> Comprovar a incapacidade para o trabalho através de laudo médico e da perícia do INSS.</li>
</ul>



<p>Desse modo, o trabalhador que sofreu algum acidente ou doença incapacitante, poderá requerer o auxílio-acidente e fazer a perícia no INSS.</p>



<p>Além disso, conforme mencionamos, este é benefício de caráter indenizatório a ser pago aos segurados e sem prazo de carência. Outro ponto importante, é que além da incapacidade para o trabalho, a lesão apresentada deve estar consolidada mesmo que em grau mínimo, portanto, as sequelas fazem parte da vida do trabalhador e que são responsáveis pela sua incapacidade, precisam estar bem caracterizadas e comprovada.</p>



<p>Ressaltando que se for identificada a incapacidade permanente durante a perícia, poderá ser sugerido a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a lei prevê sobre o acidente de trabalho (doença do trabalho ou ocupacional)?</h2>



<p>A lei é direta quanto a natureza do auxílio-acidente em seu Artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que diz:</p>



<p><em>“O auxílio-acidente será concedido</em><strong><em>, como indenização</em></strong><em>, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”</em></p>



<p>A lei não especifica sobre esse grau da redução da capacidade para o trabalho, apenas fala sobre ser concedido se as sequelas forem permanentes e impactar diretamente nas atividades da profissão.</p>



<p>Outro destaque é que este auxílio-acidente não pode ser confundido com o auxílio-doença acidentário, este último vem com objetivo de substituir a renda do trabalhador quando este for afastado por mais de 15 dias do seu trabalho.</p>



<p>No tópico seguinte vamos abordar com mais detalhes sobre este outro direito e os cuidados que devem ser analisados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o auxílio-doença acidentário?</h2>



<p>O auxílio-doença acidentário é um benefício do INSS pago ao trabalhador com incapacidade temporária, em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença ocupacional, uma doença do trabalho ou acidente de trabalho, necessitando ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos.</p>



<p>Diferente do auxílio-doença previdenciário, o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário,&nbsp;<strong>não precisa cumprir os 12 meses de carência</strong>.</p>



<p>Ainda, o trabalhador afastado pela modalidade acidentário do auxílio-doença possui direitos trabalhistas garantidos, como:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades;</li>



<li>Rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo de causalidade entre a incapacidade, o acidente ou doença e a culpa do empregador;</li>



<li>Indenização moral, caso exista culpa do empregador;</li>



<li>Indenização material, caso exista culpa do empregador;</li>



<li>Manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento;</li>



<li>Manutenção do convênio médico durante o afastamento;</li>



<li>Manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;</li>



<li>Pagamento de pensão em caso de ter perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, podendo ser vitalícia.</li>
</ol>



<p>Por fim, o trabalhador deve ficar atento com mais um detalhe, a acumulação de benefícios previdenciários.</p>



<p>No que diz à cumulação de&nbsp;<strong>auxílio-doença e auxílio-acidente</strong>, a regra é no sentido de proibição de recebimento conjunto, quando o motivo da concessão de ambos é o mesmo.</p>



<p>Ou seja,<strong>&nbsp;se os fatos geradores forem DIFERENTES, é possível receber ambos os benefícios</strong>.</p>



<p><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></p>
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			</item>
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		<title>Contribuo ao INSS em valor acima do teto. Posso receber os valores de volta?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 13:04:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das preocupações de todo trabalhador é ter uma aposentadoria tranquila, com um valor suficiente para seu sustento e lazer na velhice. Por isso, muitos se dedicam às suas contribuições para o INSS e por diversas vezes acabam realizando contribuições acima do teto. Acontece que o excedente dessas contribuições, não se reverte para a aposentadoria, tornando-se um valor perdido pelo contribuinte. No entanto, em alguns casos existe uma oportunidade de recuperar esses valores excedentes para as contribuições da aposentadoria. Neste artigo vamos explicar com detalhes como restituir as contribuições acima do teto do INSS. Confira a seguir! O que é o Teto do INSS? Basicamente, o&#160;Teto do INSS&#160;é o&#160;valor máximo que o contribuinte pode receber de benefício. O trabalhador ingressa com o pedido de aposentadoria e já sabe que terá um bom valor a receber, afinal, sempre contribuiu com valores muito altos&#160;durante sua vida. O detalhe é que mesmo contribuindo com altos valores, você não poderá passar pelo máximo estipulado pelo INSS&#160;para cada ano. Valor do Teto do INSS Em 2022,&#160;o valor desse Teto é de R$ 7.087,22. Portanto, neste ano, o contribuinte só pode ter um benefício do INSS até essa quantia, independentemente de seu tipo de benefício, seja Aposentadoria,&#160;Pensão por Morte,&#160;Auxílio Doença, dentre outros. Esse valor é&#160;reajustado todos&#160;os anos&#160;com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), onde é avaliado o poder de compra dos brasileiros. Existe a possibilidade de pagar valores acima do teto do INSS? Essa situação ocorre muito nos casos de&#160;trabalhos concomitantes. Ou seja, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma das preocupações de todo trabalhador é ter uma aposentadoria tranquila, com um valor suficiente para seu sustento e lazer na velhice. Por isso, muitos se dedicam às suas contribuições para o INSS e por diversas vezes acabam realizando contribuições acima do teto.</p>



<p>Acontece que o excedente dessas contribuições, não se reverte para a aposentadoria, tornando-se um valor perdido pelo contribuinte.</p>



<p>No entanto, em alguns casos existe uma oportunidade de recuperar esses valores excedentes para as contribuições da aposentadoria.</p>



<p>Neste artigo vamos explicar com detalhes como restituir as contribuições acima do teto do INSS.</p>



<p>Confira a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o Teto do INSS?</h2>



<p>Basicamente, o&nbsp;Teto do INSS&nbsp;é o&nbsp;<strong>valor máximo que o contribuinte pode receber de benefício</strong>.</p>



<p>O trabalhador ingressa com o pedido de aposentadoria e já sabe que terá um bom valor a receber, afinal, <strong>sempre contribuiu com valores muito altos</strong>&nbsp;durante sua vida.</p>



<p>O detalhe é que mesmo contribuindo com altos valores, você não poderá passar pelo máximo<strong> estipulado pelo INSS</strong>&nbsp;para cada ano.</p>



<p><strong>Valor do Teto do INSS</strong></p>



<p>Em 2022,&nbsp;<strong>o valor desse Teto é de</strong> <strong>R$ 7.087,22</strong>.</p>



<p>Portanto, neste ano, o contribuinte só pode ter um benefício do INSS até essa quantia, independentemente de seu tipo de benefício, seja Aposentadoria,&nbsp;Pensão por Morte,&nbsp;Auxílio Doença, dentre outros.</p>



<p>Esse valor é&nbsp;<strong>reajustado todos</strong>&nbsp;<strong>os anos</strong>&nbsp;com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), onde é avaliado o poder de compra dos brasileiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Existe a possibilidade de pagar valores acima do teto do INSS?</h2>



<p>Essa situação ocorre muito nos casos de&nbsp;<strong>trabalhos concomitantes</strong>. Ou seja, a pessoa trabalha em dois lugares ao mesmo tempo.</p>



<p>Perceba que o trabalhador não tem culpa em contribuir com valores acima do Teto do INSS, pois os descontos&nbsp;<strong>podem ocorrer automaticamente</strong>, resultando em um recolhimento acima do Teto.</p>



<p>Por exemplo, imagine um&nbsp;professor de ensino superior&nbsp;de instituição privada.</p>



<p>Ele dá aulas como empregado CLT para uma Universidade durante a parte da noite, recebendo R$ 4.000,00.</p>



<p>Ao mesmo tempo, ele também trabalha como contador durante a parte da manhã e da tarde, recebendo a quantia média de R$ 4.000,00.</p>



<p>Se somarmos a renda mensal, chegamos no valor de R$ 8.000,00,&nbsp;<strong>valor superior ao Teto do INSS em 2021</strong>, que é de<strong> R$ 7.087,22</strong>.</p>



<p>Frente a isso, nota-se que quem faz o recolhimento previdenciário no regime CLT é a própria Universidade Privada, com base na remuneração recebida pelo professor, que é de R$ 4.000,00.</p>



<p>Além disso, ele é&nbsp;contribuinte individual e recolhe com o valor que ele recebeu naquele mês, por volta de R$ 4.000,00.</p>



<p>Logo, sua contribuição previdenciária&nbsp;<strong>fica acima do Teto do INSS</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como conseguir a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do teto do INSS?</h2>



<p>Conforme demonstrado acima, é possível realizar esses pagamentos a mais do que deveria. Contudo, o contribuinte também pode requerer a&nbsp;restituição&nbsp;desses valores excedentes.</p>



<p>Pode ser observado ainda, que na maioria das vezes isso ocorre quando o trabalhador possui duas ou mais fontes de renda e ambas efetuam descontos. Desse modo, a fim de evitar esse tipo de equívoco, recomendamos a conferência da soma dos rendimentos.&nbsp;</p>



<p>Com isso, caso verifique que o teto foi ultrapassado, é importante informar às fontes pagadoras o descontínuo da retenção das contribuições.</p>



<p>Dito isso, veja que não há nenhuma vantagem em contribuir acima do teto, afinal, não se reverte para aposentadoria e esse pagamento a mais à previdência configura ganho ilegítimo para a União.&nbsp;</p>



<p>Portanto, abre a possibilidade de o segurado requerer a devolução das contribuições previdenciárias pagas a maior dos últimos cinco anos.</p>



<p>Lembrando que ainda que seja um direito do contribuinte, nem sempre os órgãos que analisam essas situações aceitam esses pedidos de forma administrativa, sendo necessário a intervenção do Judiciário para garantir o direito ao trabalhador.</p>



<p><strong><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nunca contribui para a previdência social. Posso receber algum valor mensal?</title>
		<link>https://aposentadoriaparatodos.com.br/nunca-contribui-para-a-previdencia-social-posso-receber-algum-valor-mensal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 12:55:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O fato de nunca ter contribuído para o INSS praticamente zera as possibilidades de receber alguma ajuda financeira, o que é motivo de grande preocupação para diversos brasileiros, principalmente para aqueles que já possuem uma idade mais avançada. Dito isso, descartamos logo de início a possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS. Isto porque, não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com a previdência. No entanto, ainda há possibilidade de receber um benefício de amparo e que não é uma aposentadoria. Este valor assistencial possui requisitos bem específicos. Estamos falando do&#160;Benefício Assistencial de Prestação Continuada, o BPC.&#160; Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura deste artigo conosco. O que é BPC? O&#160;Benefício de Prestação Continuada (BPC)&#160;surgiu na&#160;Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício é pago pelo Governo Federal, através do INSS. Por ser um benefício pago pelo Governo Federal, através do INSS, muitos acreditam que o BPC é uma espécie de aposentadoria, o que não é verdade, até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito. O BPC garante um salário mínimo ao beneficiário, mas sem décimo terceiro salário, e também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro BPC. Note que este benefício é uma assistência bem específica, tanto que em caso de falecimento do beneficiário, o BPC não reverte como pensão por morte para os membros da família. Todavia, conforme mencionamos, o BPC exige alguns requisitos para ser concedido. Quais os requisitos do BPC? [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O fato de nunca ter contribuído para o INSS praticamente zera as possibilidades de receber alguma ajuda financeira, o que é motivo de grande preocupação para diversos brasileiros, principalmente para aqueles que já possuem uma idade mais avançada.</p>



<p>Dito isso, descartamos logo de início a possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS. Isto porque, não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com a previdência. No entanto, ainda há possibilidade de receber um benefício de amparo e que não é uma aposentadoria.</p>



<p>Este valor assistencial possui requisitos bem específicos. Estamos falando do&nbsp;Benefício Assistencial de Prestação Continuada, o BPC.&nbsp;</p>



<p>Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura deste artigo conosco.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é BPC?</h2>



<p>O&nbsp;Benefício de Prestação Continuada (BPC)&nbsp;surgiu na&nbsp;Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício é pago pelo Governo Federal, através do INSS.</p>



<p>Por ser um benefício pago pelo Governo Federal, através do INSS, muitos acreditam que o BPC é uma espécie de aposentadoria, o que não é verdade, até porque <strong>não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.</strong></p>



<p>O BPC garante um salário mínimo ao beneficiário, mas sem décimo terceiro salário, e também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro BPC.</p>



<p>Note que este benefício é uma assistência bem específica, tanto que em caso de falecimento do beneficiário, o BPC não reverte como pensão por morte para os membros da família.</p>



<p>Todavia, conforme mencionamos, o BPC exige alguns requisitos para ser concedido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os requisitos do BPC?</h2>



<p>Para receber o BPC é preciso:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Idade igual ou superior a 65 anos;</li>



<li>Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;</li>



<li>Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a&nbsp;¼ do&nbsp;salário mínimo;</li>



<li>Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;</li>



<li>Não pode receber&nbsp;benefício previdenciários&nbsp;de espécie alguma, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória;</li>



<li>Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;</li>



<li>Estar inscrito no&nbsp;Cadastro Único.</li>
</ol>



<p>Outro grupo de pessoas que possui direito do BPC são as portadoras de deficiência&nbsp;que se encaixam nos demais requisitos, independentemente da idade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual a documentação necessária?</h2>



<p>Os documentos necessários para solicitar o BPC, são:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>CPF;</li>



<li>Documento com foto (RG, CNH, CTPS);</li>



<li>Certidão de nascimento ou casamento;</li>



<li>Comprovante de renda;</li>



<li>Documentos médicos que informem qual a sua&nbsp;doença grave&nbsp;e como gera a sua incapacidade de longo prazo;</li>



<li>Laudos e exames que demonstre a sua situação clínica;</li>



<li>Comprovante dos seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento.</li>
</ol>



<p>Por ser uma assistência com regras bem específicas, consulte um advogado especialista e o mesmo irá orientá-lo sobre os caminhos para obter esse benefício.</p>



<p><strong><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></strong></p>
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		<item>
		<title>O que é o Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS)?</title>
		<link>https://aposentadoriaparatodos.com.br/o-que-e-o-beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-loas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 12:47:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil é um país que ainda passa por grandes problemas econômicos e que dificultam o crescimento financeiro da maior parte da população. Lançando certos grupos da sociedade a enormes dificuldades de garantirem seu próprio sustento. De modo a fomentar essa independência econômica e prestar suporte no sustento de muitos que possuem limitações, o governo ao longo do tempo vem desenvolvendo iniciativas de amparo e apoio. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um desses programas de amparo e com objetivo de garantir uma vida mais digna e com o mínimo de condições. Obter benefícios previdenciários, como o BPC, pode parecer algo difícil para alguns, porém, neste artigo vamos demonstrar que este cenário pode ser alterado, principalmente se contar com uma assessoria capacitada, humanizada e disposta a auxiliar nesse procedimento. Confira a leitura com mais detalhes a seguir! O que é BPC? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi&#160;criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), onde estabelece que pessoas com mais de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência possam ganhar autonomia e mais condições de participar da vida em sociedade por meio deste benefício. O BPC garante um salário mínimo ao beneficiário, mas sem décimo terceiro salário, e também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro BPC. Percebe que é uma assistência bem específica, tanto que em caso de falecimento do beneficiário, o BPC não reverte como pensão por morte para os membros da família. O BPC possui amparo constitucional no artigo 203, inciso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Brasil é um país que ainda passa por grandes problemas econômicos e que dificultam o crescimento financeiro da maior parte da população. Lançando certos grupos da sociedade a enormes dificuldades de garantirem seu próprio sustento.</p>



<p>De modo a fomentar essa independência econômica e prestar suporte no sustento de muitos que possuem limitações, o governo ao longo do tempo vem desenvolvendo iniciativas de amparo e apoio.</p>



<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um desses programas de amparo e com objetivo de garantir uma vida mais digna e com o mínimo de condições.</p>



<p>Obter benefícios previdenciários, como o BPC, pode parecer algo difícil para alguns, porém, neste artigo vamos demonstrar que este cenário pode ser alterado, principalmente se contar com uma assessoria capacitada, humanizada e disposta a auxiliar nesse procedimento.</p>



<p>Confira a leitura com mais detalhes a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é BPC?</h2>



<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi&nbsp;criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), onde estabelece que <strong>pessoas com mais de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência</strong> possam ganhar autonomia e mais condições de participar da vida em sociedade por meio deste benefício.</p>



<p>O BPC garante um salário mínimo ao beneficiário, mas sem décimo terceiro salário, e também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro BPC.</p>



<p>Percebe que é uma assistência bem específica, tanto que em caso de falecimento do beneficiário, o BPC não reverte como pensão por morte para os membros da família.</p>



<p>O BPC possui amparo constitucional no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, além de sua previsão no LOAS. O texto constitucional é claro estabelecendo que o Estado deve “<em>garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família</em>”.</p>



<p>Logo, é fundamental ficar atento ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada. Afinal, só é garantido enquanto continuar mantendo as exigências da lei.</p>



<p>Desse modo, se for identificado que os motivos que deram origem ao pagamento do BPC não cumprem mais as exigências da lei, o benefício será cortado.</p>



<p>Lembrando que mesmo que seja uma assistência que pode acabar, não é um benefício tão simples de ser encerrado, o Poder Judiciário tem tratado esse tema com muito cuidado e analisando cada caso de acordo com as suas particularidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito a receber?</h2>



<p>Conforme mencionamos no início, o BPC é concedido a um grupo específico de pessoas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Idosos &#8211;</strong>&nbsp; com mais de 65 anos de idade, devendo estar caracterizado estado de pobreza ou necessidade;</li>



<li><strong>Portadores de deficiência &#8211;</strong> deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impeça na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo também estar caracterizado o estado de pobreza ou necessidade.</li>
</ol>



<p>No caso da deficiência, essa deverá ser comprovada por perícia médica e estará sujeita a revisão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Documentos necessários</h3>



<p>Ao iniciar o cadastro alguns documentos podem ser solicitados, por isso, separe:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Documento oficial de identificação com foto (RG);</li>



<li>CPF do procurador ou representante (se houver);</li>



<li>Documentos de comprovação da deficiência (laudos médicos ou exames).</li>
</ol>



<p>Se for o caso, consulte um advogado especialista e o mesmo irá orientá-lo sobre os caminhos para obter esse benefício.</p>



<p><strong><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></strong></p>
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		<title>Meu marido/esposa faleceu. Tenho direito a pensão por morte?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 12:13:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É compreensível que a pensão por morte seja lembrada apenas quando a pessoa beneficiária vivencia a experiência de perder um ente próximo. Afinal, essa é uma das últimas preocupações que temos em nosso cotidiano. Ao mesmo tempo, é importante ter uma breve noção sobre esse tema, principalmente após sofrer algumas alterações por conta da reforma da previdência. Antes de aprofundar o tema, lembramos que a pensão por morte é destinada a todos os dependentes do falecido que tinha a qualidade de segurado do INSS. O objetivo desse benefício é não deixar a família totalmente desamparada financeiramente diante da perda de um ente próximo. Portanto, tal benefício pode ser um excelente suporte para o sustento daqueles que eram dependentes economicamente do falecido. Sendo este, um motivador de grande relevância para entender o que é pensão por morte, como ele funciona e quais as novas regras desse benefício. Acompanhe a leitura a seguir! O que é pensão por morte? Em uma explicação cristalina, a&#160;pensão por morte&#160;é o benefício do INSS destinado aos dependentes de contribuinte, seja ele urbano ou rural, e que antes de sua morte, possuía qualidade de segurado. As pessoas desaparecidas e declaradas como mortas pelo judiciário, também proporcionam direito à pensão por morte aos seus dependentes. Aos beneficiários dependentes, existe um tempo limite para a solicitação da&#160;pensão por morte, o prazo é de até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>É compreensível que a pensão por morte seja lembrada apenas quando a pessoa beneficiária vivencia a experiência de perder um ente próximo. Afinal, essa é uma das últimas preocupações que temos em nosso cotidiano.</p>



<p>Ao mesmo tempo, é importante ter uma breve noção sobre esse tema, principalmente após sofrer algumas alterações por conta da reforma da previdência.</p>



<p>Antes de aprofundar o tema, lembramos que a pensão por morte é destinada a todos os dependentes do falecido que tinha a qualidade de segurado do INSS. O objetivo desse benefício é não deixar a família totalmente desamparada financeiramente diante da perda de um ente próximo.</p>



<p>Portanto, tal benefício pode ser um excelente suporte para o sustento daqueles que eram dependentes economicamente do falecido. Sendo este, um motivador de grande relevância para entender o que é pensão por morte, como ele funciona e quais as novas regras desse benefício.</p>



<p>Acompanhe a leitura a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é pensão por morte?</h2>



<p>Em uma explicação cristalina, a&nbsp;<strong>pensão por morte</strong>&nbsp;é o benefício do INSS destinado aos dependentes de contribuinte, seja ele urbano ou rural, e que antes de sua morte, possuía qualidade de segurado.</p>



<p>As pessoas desaparecidas e declaradas como mortas pelo judiciário, também proporcionam direito à pensão por morte aos seus dependentes.</p>



<p>Aos beneficiários dependentes<strong>, existe um tempo limite para a solicitação da</strong>&nbsp;<strong>pensão por morte, o prazo é de</strong><strong><em> </em></strong><strong><em>até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes</em></strong>. Esse prazo para requerer começa a contar desde a data do óbito e o dependente recebe os valores acumulados desde essa data.</p>



<p>Outro ponto importante é a respeito do&nbsp;<strong>período de carência, antes do óbito, o falecido deve ter</strong> pago pelo menos 18 contribuições. Caso contrário, o benefício será de apenas 4 meses, contados a partir da data do falecimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito ao recebimento da pensão por morte?</h2>



<p>Como todo benefício do INSS, este também exige algumas regras para ser concedido. Portanto, para fazer o pedido de&nbsp;<strong>pensão por morte</strong>, é indispensável que o familiar cumpra os seguintes requisitos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Dependente do falecido segurado do INSS;</li>



<li>Ser da linha sucessória, ou seja, ser:
<ol class="wp-block-list">
<li>Pai ou mãe do falecido;</li>



<li>Cônjuge ou companheiro (no caso de união estável, importante comprovar a união por pelo menos 2 anos);</li>



<li>Filho, somente até 21 anos de idade (salvo se possuir alguma deficiência incapacitante reconhecida pelo INSS, se for o caso, pode receber por toda a vida);</li>



<li>Irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou que possua alguma deficiência incapacitante reconhecida pelo INSS.</li>
</ol>
</li>
</ol>



<p><strong>As mudanças da reforma da previdência</strong></p>



<p>Basicamente, a mudança ocorreu na forma<strong> de cálculo do valor a ser pago para o dependente.</strong></p>



<p>O novo cálculo institui uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), caso o falecido não seja aposentado, além de mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%.</p>



<p>A reforma da previdência manteve apenas uma exceção:</p>



<p>Quando existe um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso, o valor da pensão por morte será de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou da quantia a que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.</p>



<p>Além das mudanças da reforma da previdência, tivemos outra por meio da instrução normativa nº 117/2021&nbsp;que&nbsp;<strong>altera a instrução normativa nº 77/2015 e as regras para pedir a revisão da pensão por morte</strong>.</p>



<p>Esta nova instrução normativa estabeleceu novos critérios para pagar as diferenças quando o benefício da pensão por morte é revisado.</p>



<p>Ou seja, aqueles que recebem pensão de um aposentado que faleceu e tinha direito à revisão,<strong>&nbsp;não pode mais receber as diferenças devidas para aumentar a renda da</strong>&nbsp;<strong>aposentadoria</strong>&nbsp;que originou a pensão.&nbsp;</p>



<p>Desse modo, o dependente poderá apenas entrar com um processo de revisão <strong>para aumentar a renda mensal</strong> da própria pensão por morte. Sem poder receber o retroativo das diferenças.</p>



<p><strong><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></strong></p>
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		<title>Sou frentista de posto de combustíveis. Tenho direito a aposentadoria especial?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 12:01:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O objetivo deste artigo é ser direto com essa categoria de trabalhadores e logo a nossa resposta sobre a possibilidade do frentista de posto de combustível se aposentar na modalidade especial, é sim! Os trabalhadores dos postos de combustíveis podem se aposentar na modalidade especial. Diversos trabalhadores não sabem disso ou pensam que somente alguns cargos específicos possuem esse direito. No entanto, a aposentadoria especial é concedida por questão de periculosidade e no posto de combustível, qualquer evento fora do normal pode levar o estabelecimento a explodir. Todos aqueles que almejam a aposentadoria especial, devem estar cientes que é preciso entregar uma farta documentação ao INSS e ainda assim, vários benefícios são constantemente negados. A solução diante disso é ingressar com recursos administrativos ou iniciar uma ação judicial. Apesar do título mencionar os frentistas, o benefício é a Aposentadoria Especial para Trabalhadores de Postos de Combustíveis. Afinal, além dos frentistas, estão incluídos nesta categoria de benefício outros trabalhadores, tais como: Outro fator importante, é que todos que já estiveram em um posto de combustível já sentiram um cheiro característico dos líquidos inflamáveis. Este cheiro são vapores comprovadamente cancerígenos, sendo um dos motivos pelos quais esses trabalhadores recebem a Aposentadoria Especial pelo tempo que ficam expostos a mais este fator de risco. Note que este é um tema bem mais relevante do que parece. Por isso, elaboramos este artigo a fim de orientar esses trabalhadores sobre seus direitos previdenciários. Acompanhe a leitura a seguir! O que é Aposentadoria Especial? Em um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O objetivo deste artigo é ser direto com essa categoria de trabalhadores e logo a nossa resposta sobre a possibilidade do frentista de posto de combustível se aposentar na modalidade especial, é sim!</p>



<p>Os trabalhadores dos postos de combustíveis podem se aposentar na modalidade especial. Diversos trabalhadores não sabem disso ou pensam que somente alguns cargos específicos possuem esse direito.</p>



<p>No entanto, a aposentadoria especial é concedida por questão de periculosidade e no posto de combustível, qualquer evento fora do normal pode levar o estabelecimento a explodir.</p>



<p>Todos aqueles que almejam a aposentadoria especial, devem estar cientes que é preciso entregar uma farta documentação ao INSS e ainda assim, vários benefícios são constantemente negados.</p>



<p>A solução diante disso é ingressar com recursos administrativos ou iniciar uma ação judicial.</p>



<p>Apesar do título mencionar os frentistas, o benefício é a Aposentadoria Especial para Trabalhadores de Postos de Combustíveis. Afinal, além dos frentistas, estão incluídos nesta categoria de benefício outros trabalhadores, tais como:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Chefes de pista;</li>



<li>Lubrificadores;</li>



<li>Lavadores de automóveis;</li>



<li>Caixas;</li>



<li>Limpeza, ou seja, trabalhadores que laboram naquele ambiente de trabalho.</li>
</ol>



<p>Outro fator importante, é que todos que já estiveram em um posto de combustível já sentiram um cheiro característico dos líquidos inflamáveis.</p>



<p>Este cheiro são vapores comprovadamente cancerígenos, sendo um dos motivos pelos quais esses trabalhadores recebem a Aposentadoria Especial pelo tempo que ficam expostos a mais este fator de risco.</p>



<p>Note que este é um tema bem mais relevante do que parece. Por isso, elaboramos este artigo a fim de orientar esses trabalhadores sobre seus direitos previdenciários.</p>



<p>Acompanhe a leitura a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é Aposentadoria Especial?</h2>



<p>Em um breve resumo, aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde, ou seja, prejudiciais ao seu corpo ou um ambiente com grande perigo à integridade física.</p>



<p>A exposição a esses agentes, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, por tempo prolongado é nociva à saúde de qualquer trabalhador, o que lhe confere o direito de se aposentar mais cedo do que outras categorias profissionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais&nbsp;agentes nocivos à saúde são expostos aos trabalhadores de postos de combustíveis?</h2>



<p>Nosso objetivo neste artigo não é esgotar todas as possibilidades, mas sim, exemplificar as mais comuns. Desse modo, vamos abordar 3 agentes nocivos à saúde e condições perigosas a que estão presentes os trabalhadores de postos de combustíveis.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Exposição ao agente químico hidrocarboneto.</h3>



<p>Esta substância química está presente nos óleos minerais, no óleo diesel, na gasolina e nas graxas. Veja que são produtos comuns e que estão por todo esse ambiente de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Exposição ao benzeno</h3>



<p>Este é um vapor que sai dos líquidos inflamáveis, sendo uma substância comprovadamente cancerígena e o risco à saúde do trabalhador é alto.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Exposição à periculosidade</h3>



<p>Conforme mencionamos no início do artigo, ao trabalharem com líquidos altamente inflamáveis, todos os trabalhadores dos postos de combustíveis estão sujeitos a serem impactados com explosões ou incêndios, sendo um risco iminente a todos.</p>



<p>Nesse ponto, podemos perceber que em conjunto, todos esses fatores prejudiciais, mostram-se um bom motivo para concessão da aposentadoria especial. Contudo, o INSS ainda indefere muitas dessas aposentadorias, onde diversas vezes são revertidas a favor do trabalhador no poder judiciário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos necessários para a Aposentadoria Especial do Frentista</h2>



<p>Esta é uma lista considerável e importante de documentos necessários para a Aposentadoria Especial do Frentista, são eles:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>RG, CPF e comprovante de residência;</li>



<li>Carteira do Trabalhador (CTPS).</li>



<li>Comprovação de atividade profissional exposta a agentes nocivos à saúde;</li>
</ol>



<p>Para isso, será necessário o seguinte documento:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)</li>
</ul>



<p>O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é um grande aliado para comprovar a insalubridade da função. Qualquer posto de combustível deve possui um PPP e é obrigado a fornecê-lo ao trabalhador assim que este o solicitar ao final do contrato de trabalho.</p>



<p>Será nesse documento que constará o que o trabalhador fica exposto, bem como a periculosidade da profissão.</p>



<p>Outro documento é a:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).</li>
</ul>



<p>Este laudo pode ser solicitado aos postos de combustíveis e é a partir dele que são elaborados os PPPs.</p>



<p>Na falta desses documentos, outros podem ajudar a construir provas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Laudos de perícias judiciais realizadas na empresa;</li>



<li>Holerites com o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.</li>
</ul>



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			</item>
		<item>
		<title>Sou vigilante. Tenho direito à aposentadoria especial?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 11:53:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Este é um tema que não é abordado com a frequência que deveria, o que resulta em diversas dúvidas aos trabalhadores dessa categoria. Sabemos que esta é uma profissão que possui uma modalidade diferenciada de aposentadoria e antes mesmo da reforma da previdência, a Lei já determinava alguns requisitos para ser concedida a aposentadoria especial aos vigilantes. No entanto, após a reforma da previdência, ficou constatado que conseguir o benefício da aposentadoria especial ficou mais difícil, tendo em vista que agora é necessário cumprir mais alguns requisitos que antes não eram cobrados. Portanto, nota-se que devido a esses requisitos, essa modalidade de aposentadoria é para poucos, mas não deixa de ser uma das formas mais rápidas de conquistar aposentadoria na Previdência Social. Sabendo da importância desse assunto, preparamos este artigo para apresentar os principais pontos que envolvem a aposentadoria especial para os vigilantes Confira a seguir alguns detalhes fundamentais e que fazem a diferença no entendimento desse benefício do INSS. O que é aposentadoria especial? De forma objetiva, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram suas atividades profissionais em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física. No entanto, com o passar do tempo, esse benefício foi sofrendo algumas alterações e que merecem atenção.&#160; Sobre essa questão da lei criaram diversas situações que devem ser levadas em conta. Antes dessas alterações, vale lembrar que o tempo de contribuição para o INSS é de 15, 20 ou 25 anos para obter essa modalidade de aposentadoria especial. Além disso, outro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Este é um tema que não é abordado com a frequência que deveria, o que resulta em diversas dúvidas aos trabalhadores dessa categoria.</p>



<p>Sabemos que esta é uma profissão que possui uma modalidade diferenciada de aposentadoria e antes mesmo da reforma da previdência, a Lei já determinava alguns requisitos para ser concedida a aposentadoria especial aos vigilantes.</p>



<p>No entanto, após a reforma da previdência, ficou constatado que conseguir o benefício da aposentadoria especial ficou mais difícil, tendo em vista que agora é necessário cumprir mais alguns requisitos que antes não eram cobrados.</p>



<p>Portanto, nota-se que devido a esses requisitos, essa modalidade de aposentadoria é para poucos, mas não deixa de ser uma das formas mais rápidas de conquistar aposentadoria na Previdência Social.</p>



<p>Sabendo da importância desse assunto, preparamos este artigo para apresentar os principais pontos que envolvem a aposentadoria especial para os vigilantes</p>



<p>Confira a seguir alguns detalhes fundamentais e que fazem a diferença no entendimento desse benefício do INSS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é aposentadoria especial?</h2>



<p>De forma objetiva, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram suas atividades profissionais em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física.</p>



<p>No entanto, com o passar do tempo, esse benefício foi sofrendo algumas alterações e que merecem atenção.&nbsp;</p>



<p>Sobre essa questão da lei criaram diversas situações que devem ser levadas em conta. Antes dessas alterações, vale lembrar que o tempo de contribuição para o INSS é de 15, 20 ou 25 anos para obter essa modalidade de aposentadoria especial. Além disso, outro detalhe é que após 1995 o trabalhador ficou obrigado a apresentar, por meio de documentos, que sua situação se enquadra no cenário nocivo à saúde do trabalhador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a aposentadoria especial se aplica ao vigilante?</h2>



<p>Antes de 1995 o trabalhador não precisava comprovar a insalubridade ou periculosidade de sua atividade profissional, bastava constar em uma lista presente nos decretos nº 83.080/1979 e Decreto nº 53.831/64. Por conta disso, até 28 de abril de 1995 o INSS reconhece para efeito de aposentadoria especial apenas o registro laboral na carteira de trabalho em uma das profissões contidas na lista.</p>



<p>Por outro lado, caso o trabalhador não tenha sua profissão listada nos decretos, ou ainda, exerça sua profissão após 1995, deverá seguir o que encontramos atualmente, comprovar através de laudos e formulários técnicos fornecidos pela própria empresa os riscos à integridade física que o trabalhador sofre ao exercer sua profissão.</p>



<p>Somente esses laudos e formulários podem informar com detalhes a periculosidade em um determinado ambiente de trabalho, o caso do vigilante, por exemplo.</p>



<p>Esses documentos são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), elaborado pela própria empresa e responsável por detalhar a atividade desenvolvida ou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).</p>



<p>Lembrando que dependendo do período, esses laudos podem ter outro nome, mas que também são válidos, desde que emitidos de forma correta.</p>



<p>Além dessas questões que especificam os perigos da profissão de vigilante, outro fator positivo foi no julgamento do STJ sobre o tema, onde se estabeleceu que&nbsp;o trabalhador vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprove a condição de risco à integridade física.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Essa aposentadoria é somente para profissionais que utilizam arma de fogo?</h2>



<p>Este é um ponto bastante relevante por gerar diversas dúvidas aos trabalhadores da categoria. Logo, adiantamos que a responsa é que não destinada apenas aqueles que utilizam arma de fogo, a tese fixada pelo STJ definiu que<strong>&nbsp;não&nbsp;há a exigência do porte de arma de fogo em serviço</strong> para configurar atividade especial, assim como podemos ver no trecho a seguir:</p>



<p><em>“É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante,&nbsp;com ou sem arma de fogo&#8230;”</em></p>



<p>No entanto, a tese deixa claro a necessidade de haver uma prova técnica da periculosidade, ou seja, é indispensável comprovar o risco na atividade e não o porte de arma de fogo, conforme podemos acompanhar:</p>



<p><em>“&#8230; desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado. ”</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como é o cálculo da aposentadoria?</h2>



<p>Dentre as alterações da reforma da previdência, a forma de cálculo é uma delas. O novo&nbsp;cálculo&nbsp;será com base na média de todos os salários do trabalhador. Dessa média, o aposentado receberá 60% dela e + 2% por ano de trabalho especial que <strong>exceda 20 anos de atividade especial</strong>.&nbsp;</p>



<p>Por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Contribuinte está com 63 anos, o necessário é 60 anos;
<ul class="wp-block-list">
<li>Ao longo da vida profissional contribuiu 27 anos, sendo preciso apenas 25 anos;</li>
</ul>
</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ao realizar o cálculo da média de todos os seus salários durante sua vida profissional o valor obtido foi de R$ 2.000,00.</li>
</ul>



<p>Assim, o cálculo é realizado da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>60% de R$ 2.000,00 é igual a R$ 1.200. Os excedentes dos anos de contribuição foram de 7 anos, ou seja, 27 – 20 = 7 anos;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Portanto, 7 x 2% = 14%, calculando 14% de R$ 2.000,00 chegamos em R$ 280,00;</li>



<li>Com esses cálculos obtemos o valor final do benefício, somando-se os dois valores: R$ 1.200,00 mais R$ 280,00, cujo resultando é uma aposentadoria de R$ 1.480,00.</li>
</ul>



<p>Dito isso, é evidente que a perda é grande caso o contribuinte se aposente com base na nova regra da previdência. Isto porque, se fosse com base na lei antiga, poderia se aposentar com benefício bem melhor.&nbsp;</p>



<p>Desse modo, é fundamental contar com um advogado especializado, de modo a reconhecer os melhores caminhos para obter uma boa aposentadoria, analisando todas as possibilidades, inclusive o direito adquirido para aqueles trabalhadores que cumpriram os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da previdência entrar em vigor, podendo utilizar a lei antiga.</p>



<p><strong><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></strong></p>
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		<title>Sou motorista carreteiro. Tenho direito à aposentadoria especial?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 11:36:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O motorista de caminhão pesado ou carreteiro, possui direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens proporcionadas por esta modalidade. Neste artigo, iremos apresentar mais detalhes a respeito da aposentadoria desta categoria de trabalhadores. Continue a leitura a seguir para saber mais a respeito. Como funciona a aposentadoria especial para o motorista carreteiro? A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, durante o exercício da profissão, ficaram expostos a agentes nocivos à saúde.&#160; No caso dos motoristas de caminhão, estes trabalham expostos a níveis de vibração muitas vezes acima dos limites tolerados. Sem contar o desconforto, a vibração pode reduzir a produtividade e causar vários problemas de saúde. Outro fator é&#160;ruído e calor, também são fatores prejudiciais à saúde. Dito isso, precisamos lembrar que antes da reforma da previdência, a&#160;aposentadoria especial&#160;exigia apenas o cumprimento de um requisito: Portanto, se o trabalhador tiver cumprido 25 anos de tempo de trabalho exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, ele terá direito a uma aposentadoria especial com base na lei antiga.&#160; É preciso destacar também que até&#160;28/04/1995, o reconhecimento da&#160;atividade especial&#160;era feito por&#160;categoria profissional&#160;(exceto para ruído e calor). Ou seja, bastava ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, seria o suficiente para comprovar a atividade especial. A partir de 05/05/1997 essa facilidade acaba e passa a ser necessária a&#160;prova da efetiva exposição a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O motorista de caminhão pesado ou carreteiro, possui direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens proporcionadas por esta modalidade. Neste artigo, iremos apresentar mais detalhes a respeito da aposentadoria desta categoria de trabalhadores.</p>



<p>Continue a leitura a seguir para saber mais a respeito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona a aposentadoria especial para o motorista carreteiro?</h2>



<p>A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, durante o exercício da profissão, ficaram expostos a agentes nocivos à saúde.&nbsp;</p>



<p>No caso dos motoristas de caminhão, estes trabalham expostos a níveis de vibração muitas vezes acima dos limites tolerados. Sem contar o desconforto, a vibração pode reduzir a produtividade e causar vários problemas de saúde. Outro fator é&nbsp;<strong>ruído e calor, </strong>também são fatores prejudiciais à saúde.</p>



<p>Dito isso, precisamos lembrar que antes da reforma da previdência, a&nbsp;aposentadoria especial&nbsp;exigia apenas o cumprimento de um requisito:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>25 anos</strong>&nbsp;de tempo de contribuição sob condições especiais de&nbsp;<strong>risco baixo</strong>;</li>
</ul>



<p>Portanto, se o trabalhador tiver cumprido 25 anos de tempo de trabalho exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, ele terá direito a uma aposentadoria especial com base na lei antiga.&nbsp;</p>



<p>É preciso destacar também que até&nbsp;<strong>28/04/1995</strong>, o reconhecimento da&nbsp;atividade especial&nbsp;era feito por&nbsp;<strong>categoria profissional</strong>&nbsp;(exceto para ruído e calor). Ou seja, bastava ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, seria o suficiente para comprovar a atividade especial.</p>



<p>A partir de 05/05/1997 essa facilidade acaba e passa a ser necessária a&nbsp;<strong>prova da efetiva exposição</strong> a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova.</p>



<p>Em 06/05/1997, passa a ser exigido a comprovação dos agentes prejudiciais à saúde através de um formulário padrão com base em laudo técnico ou por&nbsp;<strong>perícia técnica</strong>.&nbsp;</p>



<p>O&nbsp;Perfil Profissiográfico Previdenciário&nbsp;(PPP), atualmente é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. Esse documento é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, além do PPP há ainda o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Após a reforma da previdência</h3>



<p>Com a reforma da previdência algumas regras mudaram,&nbsp;além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, passou a ser exigida a idade mínima para se aposentar na modalidade especial.</p>



<p>Assim, os requisitos são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>55 anos de idade, quando for atividade especial de 15&nbsp;anos de contribuição (risco alto);</li>



<li>58 anos de idade, quando for atividade especial de 20 anos de contribuição (risco médio); ou</li>



<li>60 anos de idade, quando for atividade especial de 25&nbsp;anos de contribuição (risco baixo);</li>
</ul>



<p>Lembrando que no caso do motorista de caminhão, considera-se a regra dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.</p>



<p>Logo, se o trabalhador começar a contribuir para a Previdência Social após 13/11/2019 (data em que entrou a reforma da previdência), o motorista terá que cumprir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição nessa profissão ou outra igualmente nociva à saúde, além de completar a idade mínima de 60 anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Regra de transição da aposentadoria especial do motorista</h3>



<p>Aos motoristas que começaram a trabalhar antes de 13/11/2019 e estavam prestes a se aposentar, podem optar pela&nbsp;Regra de Transição&nbsp;da aposentadoria especial.</p>



<p>Os requisitos da regra de transição são 15, 20 ou 25 anos de tempo especial e uma pontuação de 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente.</p>



<p>Essa pontuação consiste na soma da idade com o tempo de contribuição, sendo possível utilizar o tempo de contribuição comum.&nbsp;</p>



<p>Os motoristas carreteiros, basta somar a idade + o tempo de 25 anos em que trabalhou como motorista + tempo de contribuição comum (se houver).</p>



<p>Logo, basta apenas atingir os 86 pontos, não sendo necessário uma idade mínima.&nbsp;</p>



<p><strong><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></strong></p>
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		<title>Trabalho em uma empresa que paga insalubridade/periculosidade. Consigo uma aposentadoria especial?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2022 16:15:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) ou em situações de risco. Este benefício é concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde ou situações perigosas e que coloquem em risco sua integridade física. Devido a isso, a sua aposentadoria possui condições diferenciadas da comum. Exigindo menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, algo bem mais vantajoso comparado às outras modalidades de aposentadoria. Se você não ainda tem dúvidas se pode receber a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, ou ainda precisa de ajuda para entrar com o pedido, preparamos este artigo para você. O que é a aposentadoria especial por insalubridade? A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário cedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres por 15, 20 ou 25 anos. É considerado um ambiente de trabalho insalubre quando expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física acima dos limites legais estabelecidos. Várias profissões se enquadram como trabalho especial em razão da insalubridade, como médicas, frentistas, enfermeiras, dentistas, metalúrgicos, soldadores, mineiros, dentre outros. Portanto, trabalhadores que atuam em atividades especiais e de maneira ininterrupta, possuem direito a essa aposentadoria específica, com tempo de contribuição reduzido comparado às outras modalidades de aposentadoria e conforme o grau de risco ou nocividade. Qual a diferença entre insalubridade quantitativa e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) ou em situações de risco.</p>



<p>Este benefício é concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde ou situações perigosas e que coloquem em risco sua integridade física.</p>



<p>Devido a isso, a sua aposentadoria possui condições diferenciadas da comum. Exigindo menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, algo bem mais vantajoso comparado às outras modalidades de aposentadoria.</p>



<p>Se você não ainda tem dúvidas se pode receber a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, ou ainda precisa de ajuda para entrar com o pedido, preparamos este artigo para você.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a aposentadoria especial por insalubridade?</h2>



<p>A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário cedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres por 15, 20 ou 25 anos.</p>



<p>É considerado um ambiente de trabalho insalubre quando expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física acima dos limites legais estabelecidos.</p>



<p>Várias profissões se enquadram como trabalho especial em razão da insalubridade, como médicas, frentistas, enfermeiras, dentistas, metalúrgicos, soldadores, mineiros, dentre outros.</p>



<p>Portanto, trabalhadores que atuam em atividades especiais e de maneira ininterrupta, possuem direito a essa aposentadoria específica, com tempo de contribuição reduzido comparado às outras modalidades de aposentadoria e conforme o grau de risco ou nocividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual a diferença entre insalubridade quantitativa e qualitativa?</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Insalubridade quantitativa</h3>



<p>A ótica&nbsp;<strong>quantitativa é aquela</strong> que diz respeito a quantidade de exposição que o trabalhador foi exposto, sendo necessário a comprovação se o objetivo for reconhecer a sua&nbsp;<strong>atividade especial</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Insalubridade qualitativa</h3>



<p>Sobre a <strong>qualitativa, é aquela</strong> que apenas a presença no seu trabalho garante o direito à atividade especial, podendo ser usado para adiantar a&nbsp;aposentadoria por contribuição&nbsp;por ser na modalidade Especial por Insalubridade.</p>



<p>Elementos presentes que ajudam a caracterizar a insalubridade:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Biológicos &#8211; contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais;</li>



<li>Químicos &#8211;&nbsp; contato com benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e mercúrio;</li>
</ol>



<p>Os demais agentes insalubres podem ser encontrados na NR 15, lembrando que nem todos os químicos ou situações estão descritos na norma.</p>



<p>Outro ponto, é que o judiciário<strong> possui um entendimento diferente e mais favorável</strong> para alguns agentes químicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?</h2>



<p>Esta é uma questão constantemente confundida. Por isso, de forma direta respondemos que&nbsp;<strong>não há uma garantia.</strong></p>



<p>O&nbsp;<strong>adicional de insalubridade</strong>&nbsp;na verdade é um direito trabalhista e não possui finalidade previdenciária, ele garante a quem trabalha com agentes insalubres em grau mínimo, grau médio ou grau máximo, um valor adicional em sua remuneração.</p>



<p>Portanto, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja considerada especial.</p>



<p>Esse adicional pode servir<strong>&nbsp;como um indicador</strong>&nbsp;de que sua atividade poderá ser considerada especial. Logo, ainda é necessário apresentar documentos ao INSS que comprovem a atividade especial.</p>



<p>Caso o trabalhador não apresente os documentos corretos, mesmo que receba o adicional, o período não será considerado para sua&nbsp;<strong>Aposentadoria Especial por Insalubridade.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é Aposentadoria Especial por periculosidade?</h2>



<p>Falamos acima sobre a&nbsp;<strong>Aposentadoria Especial&nbsp;</strong>para agentes insalubres, como:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Agentes químicos;<a href="https://ingracio.adv.br/agentes-biologicos-aposentadoria-especial/">&nbsp;</a></li>



<li>Agentes biológicos.</li>
</ol>



<p>Todavia, agora vamos focar&nbsp;<strong>diretamente</strong>&nbsp;na periculosidade da atividade.</p>



<p>Em síntese, a periculosidade para a Aposentadoria Especial<strong>&nbsp;</strong>surge quando as<strong>&nbsp;atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física</strong>.</p>



<p>Sendo assim, estamos falando de trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência ou eletricidade em que executem suas funções em lugares<strong>&nbsp;</strong>com risco&nbsp;de explosão.</p>



<p>Dessas situações que mencionamos acima, os exemplos mais comuns de trabalhadores são:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Vigilantes e vigias (armados ou não);</li>



<li>Eletricistas.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Adicional de periculosidade dá direito à aposentadoria especial?</h2>



<p>Segue a mesma linha de raciocínio que mencionamos no tópico da insalubridade. Ou seja, quem recebe adicional de periculosidade pode ter direito à aposentadoria especial, desde que na hora de solicitar a aposentadoria comprove que esteve exposto a atividades perigosas.</p>



<p>Portanto, se conseguir comprovar periculosidade no ambiente de trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas. Este benefício, conforme já dito, permite se aposentar mais cedo que outras modalidades de aposentadoria.&nbsp;</p>



<p><strong><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como funciona a aposentadoria especial para professores?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2022 13:46:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A profissão de professor é reconhecidamente uma profissão desgastante e mesmo assim, muito nobre, afinal, trata da formação educacional das pessoas desde a infância.&#160; Esses são alguns dos motivos para um tratamento diferenciado à classe, sendo um deles o direito de se aposentar na modalidade especial.&#160;&#160; Essa aposentadoria especial, para ser conferida, é necessário observar os requisitos legais, como, por exemplo, comprovar a situação danosa à saúde do trabalhador e que prejudicam a sua capacidade para o trabalho ao longo do tempo. Ao mesmo tempo, houve a reforma previdenciária, publicada em 2019 e que deixou as regras mais rígidas, inclusive para os professores. Esse tema merece toda atenção necessária para os professores que ainda tem dúvidas quanto ao acesso a esse direito. Por isso, destacamos alguns pontos para melhor compreensão, são eles: Confira a leitura a seguir! Como funciona a aposentadoria especial? A aposentadoria especial proporciona ao trabalhador alcançar esse benefício de forma mais rápida, desde que cumpridos os requisitos legais. Essa aposentadoria pode ser concedida aos professores da rede privada, segurados do INSS, bem como, da rede pública. No caso dos professores, por estarem expostos a um risco baixo de atividades consideradas de risco, seu tempo de contribuição será de 25 anos. A título de exemplo, separamos os tempos de contribuição para aposentadoria especial, são eles: Em 1995, ocorreram algumas alterações na legislação, passando a ser exigido uma comprovação por meio de laudo sobre a situação de risco das atividades laborais desenvolvidas. Esse laudo técnico será fornecido pelo empregador, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A profissão de professor é reconhecidamente uma profissão desgastante e mesmo assim, muito nobre, afinal, trata da formação educacional das pessoas desde a infância.&nbsp;</p>



<p>Esses são alguns dos motivos para um tratamento diferenciado à classe, sendo um deles o direito de se aposentar na modalidade especial.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Essa aposentadoria especial, para ser conferida, é necessário observar os requisitos legais, como, por exemplo, comprovar a situação danosa à saúde do trabalhador e que prejudicam a sua capacidade para o trabalho ao longo do tempo.</p>



<p>Ao mesmo tempo, houve a reforma previdenciária, publicada em 2019 e que deixou as regras mais rígidas, inclusive para os professores.</p>



<p>Esse tema merece toda atenção necessária para os professores que ainda tem dúvidas quanto ao acesso a esse direito. Por isso, destacamos alguns pontos para melhor compreensão, são eles:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Como funciona a aposentadoria especial?</li>



<li>Os requisitos para aposentadoria especial dos professores</li>



<li>As mudanças após a reforma da previdência</li>



<li>Quais as regras de transição?</li>
</ol>



<p>Confira a leitura a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona a aposentadoria especial?</h2>



<p>A aposentadoria especial proporciona ao trabalhador alcançar esse benefício de forma mais rápida, desde que cumpridos os requisitos legais.</p>



<p>Essa aposentadoria pode ser concedida aos professores da rede privada, segurados do INSS, bem como, da rede pública.</p>



<p>No caso dos professores, por estarem expostos a um risco baixo de atividades consideradas de risco, seu tempo de contribuição será de 25 anos.</p>



<p>A título de exemplo, separamos os tempos de contribuição para aposentadoria especial, são eles:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>15 anos de trabalho nas atividades consideradas de alto risco;</li>



<li>20 anos de trabalho nas atividades consideradas de médio risco;</li>



<li>25 anos de trabalho nas atividades consideradas de baixo risco.</li>
</ul>



<p>Em 1995, ocorreram algumas alterações na legislação, passando a ser exigido uma comprovação por meio de laudo sobre a situação de risco das atividades laborais desenvolvidas. Esse laudo técnico será fornecido pelo empregador, demonstrando as características do ambiente de trabalho que levam o profissional ao desgaste físico ou mental.&nbsp;</p>



<p>Essas informações podem ser obtidas através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), elaboradas pelo empregador.</p>



<p>É possível ainda a possibilidade de apresentar outros documentos e relatórios apresentando mais informações, desde que elaborados corretamente e de forma técnica.</p>



<p>Dito isso, lembramos também que para algumas profissões até o mês de abril de 1995, em razão de determinação legal, o INSS reconheceu o direito à aposentadoria especial com base no registro da carteira de trabalho. Ou seja, bastava ter sua profissão na lista dos Decretos que a mesma já seria considerada para aposentadoria especial.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Os requisitos para aposentadoria especial dos professores</h3>



<p>Conforme mencionamos antes, a profissão de professor é considerada atividade especial de baixo risco para efeito de aposentadoria especial. No entanto, antes de entrar em vigor da reforma da previdência, não era exigido idade mínima de trabalho:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Para professores 30 anos de contribuição sem idade mínima;</li>



<li>Para professoras 25 anos de contribuição sem idade mínima;</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading">Professores da rede pública:</h3>



<ol class="wp-block-list">
<li>Para professores da rede pública 30 anos de contribuição com 55 anos de idade. Mais 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que iria se aposentar;</li>



<li>Para professoras da rede pública, 25 anos de contribuição com 50 anos de idade. Mais 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que iria se aposentar.</li>
</ol>



<p>Com isso, esses trabalhadores do ensino que atingiram os requisitos antes de entrar em vigor a reforma previdenciária, possuem<strong> o direito adquirido e podem pedir o benefício a qualquer tempo, com base nas regras da Lei antiga e benéfica.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">As mudanças após a reforma da previdência</h3>



<p>Após a publicação reforma da previdência em 2019, para ter acesso a aposentadoria especial dos professores, precisam cumprir:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Professores 25 anos de contribuição na atividade e 60 anos de idade mínima;</li>



<li>Professoras 25 anos de contribuição na atividade e 57 anos de idade mínima;</li>



<li>Professores e Professoras da rede pública, devem ter ainda 10 anos de serviço público e 5 anos na faixa que pretende se aposentar.</li>
</ol>



<p>Outra é a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria especial dos professores:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Cálculo da média salarial de 100% dos salários de contribuição dos professores;</li>



<li>Aplica-se sobre a média de salários de contribuição o percentual de 60% mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as regras de transição?</h2>



<p>Aqueles professores que estavam prestes a se aposentar na modalidade de aposentadoria especial quando entrou em vigor da reforma previdenciária, podem utilizar uma das regras de transição previstas, a fim de amenizar os efeitos das mudanças. São elas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Regra por idade mínima e pontos:</strong>
<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Professoras </strong>com pelo menos 51 anos de idade e 25 anos de contribuição: Devem somar a idade + tempo de contribuição e chegar a pontuação mínima de 84 pontos em 2022. Esta pontuação é progressiva e soma-se 1 ponto ao ano até o limite de 92 pontos;</li>
</ul>
</li>
</ol>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Professores</strong> com pelo menos 56 anos de idade e 30 anos de contribuição: Devem somar a idade + tempo de contribuição e chegar a pontuação mínima de 94 pontos em 2022. Esta pontuação é progressiva e soma-se 1 ponto ao ano até o limite de 100 pontos;</li>
</ul>



<ol class="wp-block-list" start="2">
<li><strong>Regra do pedágio de 100%:</strong>
<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Professoras</strong> que iniciaram na atividade antes da reforma da previdenciária:
<ul class="wp-block-list">
<li>25 anos de contribuição.</li>



<li>52 anos de idade.</li>



<li>20 anos no serviço público.</li>



<li>5 anos no cargo em que for aposentar.</li>



<li>Mais 100% do tempo de contribuição que faltava para completar os 25 anos.</li>
</ul>
</li>



<li><strong>Professores</strong> que iniciaram na atividade antes da reforma da previdenciária:
<ul class="wp-block-list">
<li>30 anos de contribuição.</li>



<li>55 anos de idade.</li>



<li>20 anos trabalhando no serviço público.</li>



<li>5 anos no cargo em que for se aposentar.</li>



<li>Mais 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos.</li>
</ul>
</li>
</ol>
</li>
</ol>



<p>Por fim, nota-se uma grande quantidade de regras e a necessidade de fazer uma análise com um especialista no assunto, conferindo todas as condições a cada caso concreto.</p>



<p><strong><strong><strong>A LPADV – Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></strong></strong></p>
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