A profissão de professor é reconhecidamente uma profissão desgastante e mesmo assim, muito nobre, afinal, trata da formação educacional das pessoas desde a infância.
Esses são alguns dos motivos para um tratamento diferenciado à classe, sendo um deles o direito de se aposentar na modalidade especial.
Essa aposentadoria especial, para ser conferida, é necessário observar os requisitos legais, como, por exemplo, comprovar a situação danosa à saúde do trabalhador e que prejudicam a sua capacidade para o trabalho ao longo do tempo.
Ao mesmo tempo, houve a reforma previdenciária, publicada em 2019 e que deixou as regras mais rígidas, inclusive para os professores.
Esse tema merece toda atenção necessária para os professores que ainda tem dúvidas quanto ao acesso a esse direito. Por isso, destacamos alguns pontos para melhor compreensão, são eles:
- Como funciona a aposentadoria especial?
- Os requisitos para aposentadoria especial dos professores
- As mudanças após a reforma da previdência
- Quais as regras de transição?
Confira a leitura a seguir!
Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial proporciona ao trabalhador alcançar esse benefício de forma mais rápida, desde que cumpridos os requisitos legais.
Essa aposentadoria pode ser concedida aos professores da rede privada, segurados do INSS, bem como, da rede pública.
No caso dos professores, por estarem expostos a um risco baixo de atividades consideradas de risco, seu tempo de contribuição será de 25 anos.
A título de exemplo, separamos os tempos de contribuição para aposentadoria especial, são eles:
- 15 anos de trabalho nas atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos de trabalho nas atividades consideradas de médio risco;
- 25 anos de trabalho nas atividades consideradas de baixo risco.
Em 1995, ocorreram algumas alterações na legislação, passando a ser exigido uma comprovação por meio de laudo sobre a situação de risco das atividades laborais desenvolvidas. Esse laudo técnico será fornecido pelo empregador, demonstrando as características do ambiente de trabalho que levam o profissional ao desgaste físico ou mental.
Essas informações podem ser obtidas através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), elaboradas pelo empregador.
É possível ainda a possibilidade de apresentar outros documentos e relatórios apresentando mais informações, desde que elaborados corretamente e de forma técnica.
Dito isso, lembramos também que para algumas profissões até o mês de abril de 1995, em razão de determinação legal, o INSS reconheceu o direito à aposentadoria especial com base no registro da carteira de trabalho. Ou seja, bastava ter sua profissão na lista dos Decretos que a mesma já seria considerada para aposentadoria especial.
Os requisitos para aposentadoria especial dos professores
Conforme mencionamos antes, a profissão de professor é considerada atividade especial de baixo risco para efeito de aposentadoria especial. No entanto, antes de entrar em vigor da reforma da previdência, não era exigido idade mínima de trabalho:
- Para professores 30 anos de contribuição sem idade mínima;
- Para professoras 25 anos de contribuição sem idade mínima;
Professores da rede pública:
- Para professores da rede pública 30 anos de contribuição com 55 anos de idade. Mais 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que iria se aposentar;
- Para professoras da rede pública, 25 anos de contribuição com 50 anos de idade. Mais 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que iria se aposentar.
Com isso, esses trabalhadores do ensino que atingiram os requisitos antes de entrar em vigor a reforma previdenciária, possuem o direito adquirido e podem pedir o benefício a qualquer tempo, com base nas regras da Lei antiga e benéfica.
As mudanças após a reforma da previdência
Após a publicação reforma da previdência em 2019, para ter acesso a aposentadoria especial dos professores, precisam cumprir:
- Professores 25 anos de contribuição na atividade e 60 anos de idade mínima;
- Professoras 25 anos de contribuição na atividade e 57 anos de idade mínima;
- Professores e Professoras da rede pública, devem ter ainda 10 anos de serviço público e 5 anos na faixa que pretende se aposentar.
Outra é a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria especial dos professores:
- Cálculo da média salarial de 100% dos salários de contribuição dos professores;
- Aplica-se sobre a média de salários de contribuição o percentual de 60% mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Quais as regras de transição?
Aqueles professores que estavam prestes a se aposentar na modalidade de aposentadoria especial quando entrou em vigor da reforma previdenciária, podem utilizar uma das regras de transição previstas, a fim de amenizar os efeitos das mudanças. São elas:
- Regra por idade mínima e pontos:
- Professoras com pelo menos 51 anos de idade e 25 anos de contribuição: Devem somar a idade + tempo de contribuição e chegar a pontuação mínima de 84 pontos em 2022. Esta pontuação é progressiva e soma-se 1 ponto ao ano até o limite de 92 pontos;
- Professores com pelo menos 56 anos de idade e 30 anos de contribuição: Devem somar a idade + tempo de contribuição e chegar a pontuação mínima de 94 pontos em 2022. Esta pontuação é progressiva e soma-se 1 ponto ao ano até o limite de 100 pontos;
- Regra do pedágio de 100%:
- Professoras que iniciaram na atividade antes da reforma da previdenciária:
- 25 anos de contribuição.
- 52 anos de idade.
- 20 anos no serviço público.
- 5 anos no cargo em que for aposentar.
- Mais 100% do tempo de contribuição que faltava para completar os 25 anos.
- Professores que iniciaram na atividade antes da reforma da previdenciária:
- 30 anos de contribuição.
- 55 anos de idade.
- 20 anos trabalhando no serviço público.
- 5 anos no cargo em que for se aposentar.
- Mais 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos.
- Professoras que iniciaram na atividade antes da reforma da previdenciária:
Por fim, nota-se uma grande quantidade de regras e a necessidade de fazer uma análise com um especialista no assunto, conferindo todas as condições a cada caso concreto.
A LPADV – Lima & Pegolo Advogados especializado em Aposentadoria, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!