Outra possibilidade bastante desconhecida pelos contribuintes, é a possibilidade da dupla-aposentadoria.
Acontece que, mesmo com a reforma da previdência, ainda é possível receber duas aposentadorias simultaneamente.
Entretanto, para a concessão deste benefício, é necessário que as aposentadorias sejam de regimes previdenciários diferentes.
Neste conteúdo falaremos a respeito da dupla aposentadoria, como ela funciona, o que é e quem pode ter acesso a este benefício. Confira!
No próximo tópico, iremos abordar os regimes previdenciários e qual a diferença entre eles.
Regimes previdenciários
Existem três regimes previdenciários disponíveis atualmente, sendo que suas diferenças são os grupos de trabalhadores que abrangem, são eles:
Regime próprio da previdência social (RPPS)
O RPPS, é um regime de filiação obrigatória por parte dos servidores públicos que possuem cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
Regime Geral da previdência social (RGPS)
O RGPS, por sua vez, é de filiação obrigatória para todos os trabalhadores regidos por CLT
Regime de Previdência Complementar (RPC)
E por último, o RPC, que se traduz como Regime Privado Complementar, que é de filiação facultativa e com o objetivo de complementar a renda oficial do trabalhador.
Quem tem direito a dupla aposentadoria?
Por fim, o Art. 37 da Constituição Federal, prevê a possibilidade de que a pessoa receba, simultaneamente, duas aposentadorias, sendo que para essa possibilidade, é necessário que as aposentadorias sejam de regimes diferentes.
Um exemplo bastante comum de contribuintes que possuem direito a dupla aposentadoria, são os profissionais de saúde, como médicos e dentistas, que exercem atividades na esfera pública e privada, simultaneamente.
Dupla aposentadoria para quem trabalhou no exterior
A aposentadoria para quem se encontra ou trabalha no exterior, é um assunto mais detalhado, afinal, existem várias circunstâncias que precisam analisadas, como por exemplo, se a pessoa reside temporariamente, definitivamente, e ainda, se ela se encontra em país que possui acordo internacional previdenciário com o Brasil, de maneira Bilateral, ou Multilateral.
Sendo assim, listamos abaixo quais são as situações e como elas funcionam, de maneira resumida, confira:
Pessoa que reside temporariamente em país que possui Acordo internacional previdenciário com o Brasil
A maioria dos casos de residência temporário no exterior, se dá por motivos de trabalho interno no Brasil, ou seja, funcionários que são transferidos para fora a fim de realizar suas demandas.
Nesta hipótese, é o próprio empregador quem deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.
Esta certidão deverá ser solicitada diretamente na Agência de Previdência Social da cidade onde o trabalhador reside, ainda antes de sua transferência externa.
Importante: O trabalhador deve portar a segunda via do CDT quando viajar efetivamente para o outro país.
Caso o CDT expire, o trabalhador deverá solicitar a prorrogação deste certificado, diretamente no país estrangeiro.
Trabalhador reside temporariamente em um país que não possui Acordo internacional previdenciário com o Brasil
Neste tipo de caso, o país estrangeiro irá solicitar para o trabalhador, uma contribuição obrigatória para a previdência interna.
Esta contribuição funcionará de maneira análoga ao INSS.
Independentemente se o contribuinte for autônomo, a contribuição continua sendo obrigatória e o trabalhador deverá continuar pagando o INSS regularmente.
Residência permanentemente em país que possui Acordo internacional previdenciário com o Brasil
Este é o caso mais simples, afinal, se o trabalhador se encontra residindo permanentemente em um país que possui acordo com o Brasil, ele deverá contribuir apenas com o sistema previdenciário estrangeiro.
Entretanto, a maior vantagem desse método é que o tempo contribuído para o INSS será contabilizado para a aposentadoria, de acordo com o método de contagem da previdência no país em que se encontra.
Por exemplo: Um trabalhador que contribuiu por 20 anos com a previdência brasileira, terá este tempo reduzido do tempo necessário para a aposentadoria do país em que se encontra.
Residência permanentemente em um país que não possui Acordo internacional previdenciário com o Brasil
No caso de residência permanente em país que não possui acordo, o contribuinte deverá pagar regularmente o sistema previdenciário extrangeiro, assim como fazia com o INSS.
Neste caso, a maior recomendação, para contribuintes que já possuem significativos anos de contribuição com a previdência brasileira, é que se tornem contribuintes facultativos da mesma, afinal, esta contribuição deixa de ser obrigatória.
Entretanto, com a dupla contribuição, quando o tempo for cumprido, o trabalhador terá direito a dupla aposentadoria, uma através do INSS e outra, através do país em que reside.
Conclusão:
Embora a contribuição previdenciária brasileira seja obrigatória, para os trabalhadores que residem definitivamente em país estrangeiro, esta contribuição é facultativa, porém, como já informamos, é interessante que o trabalhador continue a contribuir de maneira facultativa, a fim de conquistar a dupla-aposentadoria, uma pelo país natal e outra, pelo país de residência definitiva.
Caso ainda existam dúvidas a respeito do assunto, entre em contato com um de nossos especialistas e informe-se sobre o tema.