A qualidade de segurado é um termo atribuído pelo Instituto Nacional de Seguro Social para classificar aqueles trabalhadores ou mesmo não-empregados filiados ao INSS que fazem a contribuição mensalmente. Então, em síntese, eles são segurados do INSS, portanto, possuem direitos aos benefícios da Instituição previdenciária.
É muito comum que as pessoas que estejam na qualidade de segurado, sejam trabalhadores celetistas (de “carteira assinada”), entretanto, é possível ter essa filiação mesmo sendo de outras classificações de trabalhadores, como prestador de serviço eventual e até mesmo estagiários, ou, podem mesmo não ser trabalhadores, como exemplo, são as próprias donas de casa.
Ou seja, se até mesmo alguém que não é celetista pode estar na condição de segurado, com a possibilidade de se aposentar no futuro e ainda tendo a possibilidade de receber auxílios, porque você não pode ser, mesmo depois da demissão? Vamos explicar melhor como funciona agora!
Quais são os tipos de segurados?
Quando falamos sobre Previdência e Seguridade Social nos dias de hoje, identificamos dois tipos de “segurados”, ou seja, de pessoas protegidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são elas:
- O segurado que está classificado como “empregado” e possui sua carteira assinada. O empregador é obrigado a recolher sua previdência, e sem um período de carência, você já terá os direitos previdenciários e securitários que o INSS oferece.
- O segurado que não é “empregado” e precisa contribuir voluntariamente, podem ser: Desempregados, prestadores de serviço, estagiários, diaristas, etc.
Resumindo, aqueles que não são celetistas (não possuem carteira assinada) contribuem facultativamente para não perder a qualidade de segurado. Agora que entendemos a classificação dos segurados no INSS, é importante falar sobre quanto tempo cada classificação tem para desfrutar dessa qualidade sem estar contribuindo.
Parei de contribuir, como mantenho a qualidade de segurado?
Os segurados que eram empregados celetistas, possuem, pelo menos, 12 (doze) meses para desfrutar da qualidade de segurado sem precisar pagar por isso. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele se mantém segurado por 1 ano, não importando quanto tempo ele trabalhou. Em alguns casos, essa qualidade pode ser estendida.
Agora, quando falamos sobre aqueles segurados que estão contribuindo voluntariamente, eles possuem apenas 6 meses para desfrutar dessa qualidade, isso após pagar o seu último recolhimento.
Além disso, ainda há outra situação, pouco conhecida: Aqueles que ingressaram no serviço militar, seja de qualquer divisão (exército, marinha ou aeronáutica) com qualidade de segurado, seja qual for a classificação, serão segurados do INSS por 3 meses ainda, após encerrar este vínculo militar.
Existe alguma outra forma de adquirir o seguro sem precisar pagar?
Sim… existem algumas situações onde você pode ter um período de segurado, sem, necessariamente, contribuir com o INSS. São elas:
- Parado involuntariamente
Nem sempre queremos, mas pelas dificuldades do mercado de trabalho, podemos ficar sem emprego. Por isso, há a possibilidade de se manter como segurado, através do desemprego involuntário, que pode prorrogar sua qualidade de segurado por mais 12 meses.
Para essa finalidade, é importante que você comprove sua situação de “desemprego involuntário” em um órgão do Ministério do Trabalho.
Mas é bem fácil, viu! Este órgão possui um banco de vagas para muitas profissões. Quando você se candidata já está afirmando que não está desempregado porque quer.
Outros jeitos mais comuns de comprovar a situação de desemprego para o INSS e para a justiça são:
- Mostrar que não há anotações na carteira de trabalho;
- Cópia de e-mails pelos quais você enviou seu currículo para se candidatar a algum emprego;
- Cadastro em sites de vagas da sua região.
- Recebimento de seguro desemprego.
- 120 meses para um período de 24 (de graça!?)
Vamos imaginar que você contribuiu 120 vezes ou até mais para o INSS! Seja como celetista ou como voluntário, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Ou seja, você vai manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de ter contribuído para o INSS, legal né?
É importante dizer ainda que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.
Você não perde seus direitos previdenciários em uma demissão por justa causa
Tem gente que acha que a demissão por justa causa invalida seus benefícios previdenciários, isso é mentira viu! Direitos trabalhistas são diferentes de direitos previdenciários. Sendo assim, um não interfere no outro.
Você pode estender a sua qualidade de segurado, desde que…
Você pode estender a sua qualidade de segurado desde que continue a pagar a previdência! Não precisa estar trabalhando para continuar pagando. Acontece que quando você vira celetista, é dever do empregador fazer esse recolhimento.
Mas em caso de desemprego ou mesmo a atribuição de outra classificação de emprego, você mesmo pode continuar contribuindo.
Vamos fomentar
Estender sua condição de segurado é mais importante do que parece! Isso porque quando você se encontra em situação de necessidade, incapacitado para atividade laboral, geralmente em decorrência de uma doença ou um acidente, você pode ter acesso aos auxílios previstos pela previdência, que podem ser temporários ou permanentes.
Viu só? Dica boa é dica compartilhada! Mas em caso de dúvida, é sempre importante buscar ajuda de um profissional especializado na área para te dar a melhor orientação.