Ao longo do tempo, após diversas alterações legislativas a aposentadoria do trabalhador rural passou a ser vista com maior importância. Em especial, ao que se refere à comprovação do tempo de trabalho em atividade rural.
Diante disso, computar e integrar o tempo de atividade rural não é uma tarefa fácil e nem todos os trabalhadores rurais poderão fazê-lo.
Isso porque, o período de atividades rurais a serem computadas na contagem para efeito de aposentadoria, inclusive por idade rural, são de agricultura familiar ou pescaria artesanal.
Trata-se de um tema de grande importância, principalmente para os trabalhadores rurais com idade avançada e que ainda não conseguiram o benefício, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é a aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário concedido aos idosos que trabalham no campo, seja em pequenas glebas, em agricultura familiar ou em pescaria artesanal.
Trata-se de uma forma de garantir a esses trabalhadores, que em muitos casos não contribuíram com a previdência social, terem o mínimo de recursos para sua sobrevivência.
Quais os requisitos para a aposentadoria do trabalhador rural?
Para ter acesso ao benefício de aposentadoria por idade rural, o beneficiário deve ser trabalhador rural e comprovar junto ao INSS tal situação. Devendo cumprir também os seguintes requisitos:
1. Comprovar que trabalhou na atividade rural por pelo menos 180 meses (15 anos);
2. Ter a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Antes da reforma previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019, para acessar o benefício as regras eram exatamente as mesmas que as atuais. Isso porque, o trabalho rural é extremamente desgastante para os trabalhadores e vital para a sobrevivência humana e por isso não houveram alterações.
Como posso comprovar que efetivamente trabalhei em atividade rural?
Devido a inúmeras fraudes ocorridas no passado com relação a aposentadoria do trabalhador rural, o INSS costuma ser bastante criterioso para homologar o tempo de trabalho em atividade rural.
Com isso, a comprovação geralmente é realizada através de documentos do trabalhador e de seus familiares e em último caso, de provas testemunhais.
Com relação aos documentos podemos que podem comprovar tal condição, os principais são:
- Contratos de arrendamento rural ou de parceria agrícola;
- Contratos individuais de trabalho rural ou registros na carteira de trabalho;
- Declarações emitidas pelos sindicatos rurais de que aquele trabalhador exerce atividades agropecuárias;
- Cadastro e matrículas de registro de imóveis rurais;
- Cadastro de registro no INCRA;
- Notas fiscais de produtor rural referente a venda da produção;
- Documentos pessoais do agricultor, pecuarista, bem como, de membros da família que trabalham na atividade rural;
- Históricos escolares de escolas rurais do trabalhador rural ou de seus filhos, demonstrando a fixação no campo;
- Demais documentos que demonstrem a profissão, residência ou o trabalho rural.
Existe algum tempo de carência para requerer a aposentadoria por idade rural?
Conforme citamos acima, basta que o trabalhador comprove que trabalhou pelo menos 180 meses (15 anos) na atividade rural e tenha a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Nessa modalidade de aposentadoria não há necessidade de comprovar as contribuições vertidas ao INSS.
Qual o valor do benefício?
O benefício de aposentadoria por idade rural será no valor de um salário mínimo nacional.
Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
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