Em uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o INSS foi condenado a recalcular a aposentadoria de um segurado, assegurando-lhe o direito de optar pelo benefício mais vantajoso — seja a aposentadoria por tempo de contribuição ou a por idade já concedida. O caso evidenciou a relevância da reavaliação dos períodos de contribuição e da inclusão de valores desconsiderados no cálculo original.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que a sentença reafirma garantias fundamentais aos segurados. “O tribunal foi categórico ao afirmar que o INSS não pode desconsiderar períodos contributivos devidamente comprovados, mesmo quando ausentes no CNIS. A Carteira de Trabalho, por exemplo, é prova legítima do tempo laborado”, ressalta. A decisão também reconheceu o direito à contagem recíproca de tempo entre os regimes previdenciários público e privado, além de determinar a aplicação de correção monetária e juros sobre as parcelas em atraso.
Outro aspecto determinante foi a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI). “É comum que segurados tenham seus benefícios calculados com base em dados equivocados. O Judiciário reconheceu que o INSS deve computar todas as contribuições efetivamente realizadas, inclusive aquelas anteriormente ignoradas”, explica Lima. A sentença também citou o Tema Repetitivo 1.070 do STJ, que autoriza a soma de contribuições simultâneas, respeitando o teto previdenciário.
Para Lima, a decisão é um importante sinal de alerta. “Muitos direitos são deixados de lado por desconhecimento. É fundamental buscar orientação especializada para revisar benefícios e garantir que todos os períodos contributivos sejam devidamente considerados”. A decisão judicial cria um precedente relevante para outras ações semelhantes, reforçando a importância da assistência técnica qualificada em demandas contra o INSS.