A mais recente sentença judicial assegurou a uma aposentada o direito à dispensa do Imposto de Renda sobre seus rendimentos, incluindo a previdência complementar, em razão de ser portadora de enfermidade ocupacional e paralisia permanente e incapacitante. O caso, analisado pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, evidencia a relevância do reconhecimento de doenças decorrentes da atividade profissional para a obtenção de benefícios fiscais.
A ação foi ajuizada após a recusa da União Federal em conceder a isenção, sob a justificativa de que a enfermidade da autora não se enquadrava nas condições estabelecidas pela Lei nº 7.713/88. No entanto, a Justiça Federal, embasada em laudos técnicos e em um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reconheceu a ligação entre a moléstia e a função bancária desempenhada pela requerente.
Em conversa com Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, ele esclareceu aspectos essenciais da sentença. Segundo Lima, a comprovação da enfermidade ocupacional, por meio de perícia médica e documentos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foi determinante para o êxito da ação. “A decisão reafirma que a isenção do Imposto de Renda se estende não apenas aos rendimentos da aposentadoria, mas também à complementação da aposentadoria, desde que comprovado o vínculo da doença com a atividade profissional”, ressaltou.
O advogado também pontuou a importância de buscar o reconhecimento da moléstia profissional. “Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e acabam pagando tributos indevidamente. É essencial procurar um advogado e reunir a documentação necessária para garantir a isenção”, enfatizou.
A decisão ainda ordenou a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela Taxa Selic. Este caso serve como um alerta para aposentados que desenvolveram doenças ligadas ao trabalho: reivindicar seus direitos pode representar uma significativa economia e justiça tributária.