Após algum período recebendo o Auxílio-Doença do INSS, se você não for encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez, é natural que o INSS “corte”, isto é, cesse o pagamento do benefício. Não há problema se sua saúde foi completamente restabelecida e esteja em plenas condições de retornar ao trabalho.
Contudo, infelizmente não é isso que geralmente acontece. Aliás, os números não negam, existem milhões de ações contra o INSS discutindo justamente o resultado de suas perícias médicas.
Minha pretensão é fornecer algumas dicas práticas dos caminhos a serem percorridos por aqueles que vivem essa situação.
Ressalto, contudo, que as orientações são não apenas para quem teve o Auxílio-Doença cortado, mas também para quem nem sequer chegou a começar a receber.
Vamos lá.
Você que teve seu benefício cessado ou indeferido precisa saber que existem três caminhos que podem ser percorridos:
1. Entrar com recurso administrativo perante o próprio INSS;
2. Esperar um tempo e fazer um novo pedido de benefício;
3. Ingressar com processo judicial.
Vou explicar um pouco sobre cada uma dessas opções.
1. RECURSO ADMINISTRATIVO
Assim que você recebe a informação de que foi negada a prorrogação de seu Auxílio-Doença, no prazo de até 30 (trinta) dias você pode ingressar com um recurso administrativo perante o próprio INSS.
Para esse recurso não precisa obrigatoriamente de advogado ou mesmo de qualquer outra pessoa. Basta preencher um formulário simples que o próprio INSS fornece (também está disponível no site do INSS).
Neste formulário (do recurso, fornecido no INSS) você deve escrever o motivo pelo qual deve voltar a receber o auxílio-doença. Não vale dizer que é porque está desempregado ou porque está sem dinheiro e tem contas para pagar. Você precisa relatar suas doenças, os sintomas que elas causam e como tudo isso afeta sua capacidade de trabalho, deixando-lhe sem condições para trabalhar.
O ideal é que você anexe (grampeie…) a este formulário os exames que comprovem cada uma das doenças que você descrever.
A regra é que quanto mais exames, laudos, receitas, relatórios, atestados você tiver, maiores as chances de êxito não apenas nesse recurso administrativo, mas também na esfera judicial.
Por exemplo, se seu problema é na coluna, sugiro que você apresente todos os exames que tiver (raio-x, ultrassom, ressonância magnética, etc.), bem como atestados médicos, receitas, declarações de que você faz fisioterapia contendo as seguintes informações, há quanto tempo, com qual frequência, para quais problemas, com qual evolução, quais limitações ainda apresenta e se existe previsão de recuperação.
Sei que geralmente é difícil ter muitos documentos médicos, principalmente para quem faz tratamento pelo SUS, porém você deve ter em mente que a quantidade de documentos médicos influencia no aumento das chances de ter sucesso no recurso. Assim, a pessoa que apresenta apenas um atestado, tem menos probabilidade de ter seu recurso provido (não estou dizendo que não tenha chances) do que aquela que tem laudo de dois ou três médicos, tem exames recentes, atestados, declarações de fisioterapia e assim por diante.
Outro aspecto importante a ser considerado nesse caminho (do recurso administrativo) é o tempo que demora para ser julgado.
Obviamente que é muito difícil dizer qual o prazo que o INSS demora para julgar esses recursos, mas de maneira bem genérica posso afirmar que costuma demorar de 5 (cinco) a 10 (dez) meses. Esse prazo varia muito de acordo com o Estado e a cidade em que a pessoa reside, ou até mesmo da Câmara de Recursos que fará o julgamento. Como em tudo na vida, algumas são mais ágeis que outras.
Considerando que costumam ser pequenas as chances de êxito desse recurso, pois os próprios médicos do INSS é que analisarão os argumentos e documentos, cumulado com toda essa demora para julgarem o Recurso Administrativo, muitas pessoas acabam desistindo desse caminho. Eu mesmo só o recomendo para aquelas pessoas que não querem de modo algum ingressar com ação judicial. Então, a saída é esse recurso. Também é bastante útil para aqueles casos em que o valor a ser solicitado é baixo e que nem compensaria ingressar com pedido judicial, por exemplo, no caso de ter deixado de receber apenas alguns dias de um atestado médico.
Devo fazer uma ressalva, contudo, em relação ao Recurso Administrativo que tenha como objetivo transformar o benefício de B31 (Auxílio-Doença Comum ou Previdenciário) em B91 (Auxílio-Doença Acidentário ou Por Acidente de Trabalho). Nesses casos, é bastante útil esse caminho e muitas vezes conseguimos êxito num grau até satisfatório.
Caso seu Recurso Administrativo seja “provido”, isto é, resultado favorável para você, uma vantagem é que o INSS pagará todos as parcelas atrasadas do benefício, isto é, retroativas, desde a data em que deixaram de te pagar.
Em linhas gerais, esses são os aspectos que considero mais importantes sobre o Recurso Administrativo. Veremos agora outra vereda que você pode percorrer.
2. NOVO AUXÍLIO-DOENÇA
Se você quiser alguma opção “mais rápida” do que o Recurso Administrativo, pode optar por requerer novamente o Auxílio-Doença, mas não como continuidade do primeiro (aquele que você recebia e foi cortado), mas sim como um novo benefício.
Para requerer um novo Auxílio-Doença você precisará esperar pelo menos 30 (trinta) dias a contar da data em que seu benefício anterior foi cortado. A razão de ter que esperar esse prazo é que durante esses trinta dias, você teria à disposição o Recurso Administrativo, mas se você não quer fazê-lo, tudo bem, só que precisa esperar passar esse prazo.
Uma vantagem desse caminho, isto é, de pedir um novo Auxílio-Doença, é que você terá uma resposta bem mais rápida do que se fosse esperar o julgamento do Recurso Administrativo.
Também pode acontecer de, no dia da perícia no INSS, você ser avaliado por um médico diferente daquele que recusou ou cessou seu Auxílio-Doença anterior. Talvez esse outro médico tenha uma opinião diferente sobre sua enfermidade e sua capacidade para o trabalho e ele poderá deferir o benefício para você.
Não pense que isso é raro. Pelo contrário, acontece com muita frequência. É óbvio, mas devo relembrar: médico é um ser humano e, como tal, cada um tem uma personalidade diferente. Alguns são mais rigorosos e insensíveis com o sofrimento alheio, enquanto outros são mais “humanos”, empáticos e preocupados com o bem-estar do próximo.
Esse é um dos motivos pelos quais uma pessoa é avaliada por três ou quatro peritos diferentes e cada um tem uma opinião sobre a mesma enfermidade.
Além disso, outro fator é bastante importante. Mesmo um homem tendo um problema de depressão, pode acontecer de ser avaliado por um perito do INSS que seja ginecologista. Ou seja, não é um “perito” naquela área da medicina. Então, se entrar com o pedido de um novo benefício, pode acontecer de ser periciado por um psiquiatra, que terá mais condições técnicas de avaliar suas condições de saúde.
Se você conseguir fazer com que sua perícia ocorra em outra agência da Previdência Social (INSS), ou até mesmo em outra cidade, é quase certeza que será avaliado por um médico diferente daquele que recusou ou cessou seu Auxílio-Doença anterior, aumentando suas chances de um resultado favorável.
Uma desvantagem em fazer esse novo pedido, é que, se for deferido, você não receberá os “atrasados” (isto é, os benefícios que você não recebeu) desde a data em que deixaram de te pagar o Auxílio-Doença anterior (que foi cessado ou que nem chegou a começar a receber), passando a receber desde a data em que requereu esse novo benefício.
3. AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INSS
O terceiro caminho, mas não menos importante, é o de ingressar com ação judicial contra o INSS buscando o restabelecimento de seu Auxílio-Doença ou mesmo a concessão, caso nem tenha começado a recebê-lo.
Algumas pessoas, quando têm o Auxílio-Doença cortado ou negado, procuram imediatamente a via judicial, já outras, preferem tentar primeiro o Recurso Administrativo, depois ainda fazem novo pedido de benefício e, apenas em último caso, resolvem judicializar a questão. Essa é uma opção da pessoa.
Não existe melhor nem pior escolha. Apenas deve ser feita de maneira consciente acerca das vantagens e desvantagens de cada uma. Com estas informações, procuro fornecer subsídios para que essa decisão seja a melhor possível de acordo com a situação de cada um.
Assim, decidido pelo caminho judicial, deve-se estar ciente de alguns fatores importantes.
3.1 TEMPO
É a opção mais demorada. Impossível falar o prazo que vai demorar um processo. Por experiência, já vi ação previdenciária demorar 8 (oito) meses e também 14 (quatorze) anos, ou até mais… Parece absurdo, e é, mas se trata da realidade.
Vários fatores influenciam no tempo do processo, como por exemplo, se a ação vai ser proposta na Justiça Federal ou na Justiça Estadual; se será no Juizado Especial ou na Justiça Comum; em qual cidade; para qual vara será distribuída; qual perito será nomeado pelo juiz (tem uns que entregam o laudo em 30 dias, outros demoram mais de ano), entre outros fatores.
Já aconteceu de entrarmos com ações para duas amigas (ex-bancárias) que me contrataram na mesma ocasião, entrei com as duas ações na mesma semana, ou seja, praticamente no mesmo tempo. Uma ação se encerrou cerca de um ano e oito meses depois de ajuizada (com aposentadoria por invalidez concedida) e a outra levou mais de oito anos. Situações como, a vara para a qual foi distribuída cada uma das ações, o perito escolhido, a qualidade do laudo pericial entregue, foram cruciais em ambos os casos.
Apesar de o tempo de duração de um processo ser algo que varia muito, ouso afirmar que de 3 (três) a 6 (seis) anos é uma boa MÉDIA. Óbvio, em alguns lugares há decisões bem mais rápidas e em outros se demora mais.
Como atendemos clientes em vários lugares do Brasil, posso dizer que essa é uma média bastante real e aproximada.
3.2 TUTELA ANTECIPADA
Felizmente, para aliviar um pouco o sofrimento causado pelo longo tempo que pode durar uma ação contra o INSS, existe a “Tutela de Urgência”, também conhecida (de maneira mais leiga) como “Tutela Antecipada” ou simplesmente como “Liminar”.
Posso afirmar que essa “Tutela Antecipada” é o sonho de quase todo cliente.
Quando se ingressa com ação judicial pedindo, por exemplo, o restabelecimento do Auxílio-Doença, a regra geral é que apenas no final do processo, após a resposta (contestação) do INSS, o resultado da perícia médica judicial e de todas as demais defesas feitas ao longo do decorrer da demanda, é que o Juiz decidirá se o INSS deve ou não voltar a pagar o benefício que foi cortado. Como já vimos, isso pode levar anos.
Entretanto, a lei permite que em determinados casos o juiz antecipe esse resultado final, podendo obrigar o INSS a imediatamente voltar a pagar o Auxílio-Doença que foi cortado.
Evidente que para o juiz adotar uma medida tão drástica, que “quebra a ordem natural do processo”, ele precisa ter fortes indícios que demonstrem a plausibilidade daquilo que está sendo pedindo e também que a pessoa não tenha condições de esperar o final do processo.
Para conseguir comprovar tudo isso, volto ao que já disse antes, neste mesmo texto, consiga o máximo de documentos que comprovem sua invalidez. Sei de todas as dificuldades do SUS, porém, se você quiser ter reais chances de conseguir essa “liminar”, deve “caprichar” na documentação.
Recomendo que consiga:
- laudos médicos: detalhando sua doença e as efetivas limitações que elas lhe causam. Se conseguir de mais de um médico, é melhor, pois seria mais de um profissional afirmando o contrário do que decidiu o perito do INSS;
- atestados médicos: dizendo quantos dias você deve ficar sem trabalhar. Saiba que atestado com prazo indeterminado não é bom. Se não existe previsão para sua recuperação, então, melhor que coloque um prazo longo, se for o caso;
- receitas de medicamentos e, se possível, comprovante de que adquiriu os remédios;
- exames: São muito importantes, quanto mais, melhor. Raio-x, ressonância magnética, ultrassom, eletroneuromiografia, entre outros. Recomendo que não deixe eles ficarem muito antigos. Com isso quero dizer que em alguns casos o exame com 3 meses é suficiente, em outros 6 ou até 9 meses, tudo depende do tipo de exame e de outras circunstâncias;
- declarações de outros profissionais da saúde: se você faz acompanhamento também com fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, etc., é bastante valioso pedir um relatório detalhando seu caso clínico desde quando começou o tratamento, quantas sessões fez, qual o problema encontrado inicialmente, se já teve evolução, quais limitações apresenta no momento, se há necessidade de continuar as sessões;
- prova de todas suas despesas pessoais: para demonstrar que há real necessidade de que aquele benefício que poderá ser concedido ao final, seja antecipado por não ter condições financeiras/alimentares de esperar;
Desse modo, conseguindo provas tão robustas, é quase certeza que conseguirá a “sonhada” tutela de urgência e terá o benefício restabelecido.
Geralmente, esse benefício concedido em decorrência de ordem judicial é mantido durante todo o decorrer do processo e a pessoa não voltará a fazer perícias no INSS, o que é um abrande alívio e, às vezes, até ajuda na recuperação, especialmente em casos de depressão e síndrome do pânico. Você passará pela perícia designada pelo juiz no processo judicial, com um perito “neutro”, que não é o perito do INSS e nem tampouco o seu médico. Ou seja, uma perícia, teoricamente, muito mais justa do que aquela feita no INSS.
3.3 DESPESAS COM O PROCESSO
Ao ingressar com qualquer ação judicial, a regra é que a parte interessada deverá pagar as custas processuais (custas de distribuição, diligências de oficial de justiça, honorários da perícia médica, preparos recursais), entretanto, a maior parte dos clientes das ações previdenciárias conseguem a chamada “Justiça Gratuita”.
Essa “Justiça Gratuita” é concedida quando o cliente apresenta provas de que não possui condições financeiras de pagar os custos do processo. Assina-se, também, uma “declaração de pobreza” e, antigamente, bastava essa declaração, porém é cada vez mais frequente que os juízes peçam provas de que a pessoa realmente não tem como arcar com as despesas do processo.
Nesse caso, utilizamos todos os comprovantes de gastos com o tratamento, com despesas da residência (água, energia, aluguel, iptu), com alimentação, entre outros. Tudo que sirva efetivamente para demonstrar a falta de recurso. O próprio fato de estar solicitando benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente) já demonstra que está em situação de necessidade, mas os documentos costumam ser exigidos.
Além desses gastos, se optar por advogado “particular”, também precisará pagar os honorários. De modo geral, nas ações previdenciárias os honorários combinados são de 30% (trinta por cento), mas já vi casos de advogados cobrarem até 50%.
Esse percentual é sobre as parcelas “atrasadas”, isto é, aquelas que deixou de receber desde quando o INSS cortou ou negou o benefício, até a data em que terminar o processo judicial. Também já vi casos de cobrarem honorários inferiores a 30%, geralmente quando o valor mensal do benefício é mais expressivo e, consequentemente, com expectativa de “atrasados” mais vultosos.
A pessoa também pode optar por “investir”, nem vou chamar de “gastar”, em um médico particular para acompanhar a perícia como “assistente técnico”, isso é bastante interessante e pode influenciar num resultado favorável no processo.
3.4 SOBRE OS “ATRASADOS”
Ganhando o processo, geralmente você receberá os “atrasados”, isto é, aquilo que deixou de receber desde quando cessaram ou negaram o benefício, até a data em que o juiz determinar o pagamento.
Alerto para o fato de que pode acontecer de não ter os “atrasados” ou, melhor dizendo, quando esses atrasados representam apenas poucos meses (por exemplo, dois ou três meses de benefício).
Isso pode acontecer quando a pessoa ingressa com a ação logo depois que o benefício foi negado ou cessado e já consegue a “tutela antecipada” da qual já falamos. Ou ainda, quando o juiz determina o pagamento apenas a contar da perícia médica e logo em seguida ele já defere a tutela antecipada. Também quando no decorrer do processo você faz pedidos administrativos de auxílio-doença (isto é, diretamente no INSS) e durante a maior parte do processo, você já recebeu o benefício mensalmente. Nesse caso, a justiça desconta dos “atrasados” os valores que já foram pagos pelo INSS.
3.5 PODE FAZER PEDIDOS ADMINISTRATIVOS
No decorrer do processo judicial, é comum os clientes questionarem se podem tentar administrativamente (direto no INSS, pelo 135) receber o Auxílio-Doença. Sempre explico que não existe qualquer impedimento para isso e, aliás, alguns clientes efetivamente conseguem receber o benefício por algum período. Isso terá impacto nos “atrasados”, conforme expliquei no item anterior.
3.6 OUTROS ASPECTOS
Alguns detalhes também são importantes para quem opta por ingressar com ação judicial:
=> Não abandone o tratamento: como o processo judicial costuma demorar, alguns clientes deixam de fazer o tratamento e quando são chamados para a perícia médica, possuem pouca prova da incapacidade.
Lembre-se do ditado: “Quem sente dor, faz tratamento”. Se você chegar à perícia sem documentos que comprovem o tratamento, isso passa a impressão ao perito e ao juiz de que você se recuperou, porque se realmente estivesse sentindo dores a ponto de não conseguir trabalhar, estaria fazendo tratamento, ainda que pelo SUS.
=> Prepara-se para a perícia médica judicial. O momento mais importante de seu processo será esse.Fique atento e esteja com os documentos sempre mais ou menos atualizados, de preferência no máximo seis ou oito meses.
Nem sempre o advogado é avisado (intimado) acerca da perícia com bastante antecedência, o que pode fazer com que você seja avisado com menos de 20 dias e, às vezes, não dá tempo de renovar os exames.
Antes da perícia, peça orientação de seu advogado para saber exatamente o que precisa comprovar. Por exemplo, se você pretende comprovar que sofre de uma doença do trabalho, precisará frisar na perícia sobre as condições ergonômicas dos móveis do local de trabalho.
=> Às vezes, você pede Aposentadoria por Invalidez, mas ganha Auxílio-Doença ou mesmo o Auxílio-Acidente. Isso ocorre porque, para proferir a sentença, o Juiz se baseia muito no laudo da perícia médica judicial. Costumo explicar assim: 1) se a perícia afirmar “invalidez total e permanente”, você ganhará aposentadoria por invalidez; 2) se afirmar “invalidez temporária”, receberá auxílio-doença e 3) se disser “invalidez parcial e permanente decorrente de qualquer tipo de acidente ou de doença do trabalho”, então receberá auxílio-acidente.
4 CONCLUSÃO
Com essas informações, espero ter ajudado as pessoas que, apesar de doentes e sem condições de trabalhar, estão sofrendo com a triste notícia de que tiveram seu benefício cessado ou mesmo nem chegaram a começar a recebê-lo.
Com as anunciadas propostas de aumento da idade e do tempo de contribuição para as aposentadorias, creio que cada vez mais as pessoas precisarão buscar os benefícios por incapacidade, por isso, importante ter conhecimento dos caminhos que poderão percorrer caso sejam surpreendidos com uma decisão desfavorável da perícia médica do INSS.
Confira também esse episódio do podcast Compartilhando Justiça onde abordo esse assunto:
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