Conceito
A aposentadoria especial é um provento previdenciário concedido ao empregado que exerce uma atividade ou função em um ambiente com exposição a agentes lesivos, que apresentam riscos à sua saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma recorrente.
Esses agentes nocivos podem ser de vários tipos, como:
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Agentes Químicos: as substâncias ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Agentes físicos: (ruído, calor, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, frio e umidade)
Atividades Periculosas: todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuados.
A aposentadoria especial é feita para quais profissionais?
Para conquistar o direito à aposentadoria especial, não basta apenas trabalhar com os agentes nocivos, há requisitos a serem cumpridos.
O que quero dizer com isso? Quero dizer que você precisa trabalhar todos os dias com o agente nocivo à saúde e integridade física, independentemente da carga horária estabelecida, durante um período e idade mínima.
Para ter direito, você precisa atingir a idade mínima e ter mais um tempo de contribuição:
ATIVIDADES | ||
RISCO BAIXO | RISCO MÉDIO | RISCO ALTO |
60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial de risco alto. | 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial de risco médio; | 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de risco baixo; |
Exemplos: Trabalhadores que exercem atividade com sons e ruídos altos, além de médicos e enfermeiros que estão sujeitos a contaminação. | Exemplos: Trabalhadores que exercem atividade subterrânea ou em minas, mas que não estão na linha de frente e nem de forma permanente. | Exemplos: Também são empregados que trabalham em minas, porém de forma permanente e na linha de frente. |
Ainda, é importante ter em mãos os documentos que possam atestar o período em efetiva exposição dos agentes causadores do dano a saúde e integridade, como, por exemplo: o formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), feito com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) que pode ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Documentos necessários
Como mencionado, para conseguir a aposentadoria especial, é essencial ter em mãos alguns documentos, são eles: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Entretanto, quando o PPP é válido, é suficiente para provar a atividade especial.
Esses documentos nada mais são do que o descritivo de suas atividades, suas periculosidades e os agentes nocivos aos quais você era exposto.
Mas, além disso, os órgãos previdenciários podem pedir outros muitos documentos, como:
- Anotações na Carteira de Trabalho (CTPS): que mostram o enquadramento da atividade profissional, onde é possível presumir a exposição de agentes nocivos. Ela também pode ser usada como complemento aos outros documentos;
- Comprovante de adicional de insalubridade: Para atestar que o empregador realizava o pagamento do adicional devido aos riscos no local de trabalho;
- SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: São documentos que existiam antes do PPP e poderão ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.
Além disso, qualquer perícia realizada em ambiente de trabalho que comprove os riscos e danos à saúde também pode ser utilizada para fins de atestado.
Regra de transição para a aposentadoria especial
A Reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019) trouxe algumas mudanças para a aposentadoria especial, e claro que entre um direito e outro, foram aplicadas as regras de transição, que servem para aqueles trabalhadores que possuem direitos da antiga previdência, mas ainda são abarcados pela nova.
É importante ressaltar que as regras de transição foram elaboradas de acordo com uma tabela de riscos, que vamos mostrar agora:
ATIVIDADES | ||
RISCO BAIXO | RISCO MÉDIO | RISCO ALTO |
86 pontos + 25 anos de atividade especial | 76 pontos + 20 anos de atividade especial; | 66 pontos + 15 anos de atividade especial; |
Exemplos: Trabalhadores que exercem atividade com sons e ruídos altos, além de médicos e enfermeiros que estão sujeitos a contaminação. | Exemplos: Trabalhadores que exercem atividade subterrânea ou em minas mas que não estão na linha de frente e nem de forma permanente. | Exemplos: Também são empregados que trabalham em minas, porém de forma permanente e na linha de frente. |
Antes e depois da reforma da previdência
As regras de transição foram criadas para aqueles trabalhadores que possuem direitos da reforma previdenciária anterior, mas ainda, sim, podem se encaixar na nova. Então, para se aposentar por essa via, esses trabalhadores irão precisar completar uma pontuação mínima somando idade e tempo de contribuição.
Assim, esses profissionais conseguirão sua aposentadoria especial quando preencherem os seguintes requisitos:
- 66 pontos (idade + tempo de contribuição) e o mínimo de 15 anos de atividade de alto risco;
- 76 pontos (idade + tempo de contribuição) e o mínimo de 20 anos de atividade de médio risco;
- 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e o mínimo de 25 anos de atividade de baixo risco.
Busque ajuda!
Infelizmente, já se tornou um fato que mexer com a previdência não é fácil, em todos os sentidos, mas piora quando estamos falando em requerimento de benefícios, independentemente do tipo. Por isso é importante sempre estar acompanhado (sim, acompanhado!) de um profissional especializado na área previdenciária e até mesmo médica, no mais das vezes, na hora de ir até uma perícia ou atendimento à previdência, para conseguir seus direitos de forma mais rápida e menos burocrática para você, portanto, busque ajuda! Pois em caso de recusa do benefício, realizar outros requerimentos, ou mesmo recursos, demoram ainda mais.