Em uma recente decisão, a Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada à isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos previdenciários e de previdência complementar, em razão de ela ser portadora de uma enfermidade grave. O caso, que pode servir de referência para situações análogas, reforça a relevância de buscar orientação jurídica especializada para assegurar direitos previstos na legislação.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a decisão representa um avanço significativo para pessoas com doenças graves. “A Justiça confirmou que a isenção do IRPF se aplica não apenas aos benefícios do INSS, mas também aos valores resgatados de planos de previdência complementar, como o VGBL. Isso é essencial, pois muitos aposentados desconhecem que possuem esse direito”, explicou. Ele ainda ressaltou que a isenção não está condicionada à permanência dos sintomas da doença. “Mesmo que o paciente esteja em remissão, o direito à isenção se mantém, conforme estabelecido pela jurisprudência.”
A sentença também abordou a questão da repetição do indébito, ou seja, a devolução dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente. “O contribuinte pode requerer a restituição dos valores recolhidos de forma indevida, corrigidos pela taxa SELIC, a partir da data em que o imposto passou a ser exigido. Isso pode representar um alívio financeiro expressivo para quem já arca com os custos de um tratamento de saúde”, comentou Lima.
Para aqueles que se encontram em situação semelhante, o advogado reforça a importância de buscar suporte jurídico. “Muitas vezes, as pessoas desconhecem seus direitos ou receiam enfrentar a burocracia. No entanto, com a orientação adequada, é possível assegurar benefícios que podem impactar positivamente a qualidade de vida”, concluiu.
A decisão judicial serve como um alerta para quem convive com doenças graves e busca garantir seus direitos previdenciários e tributários. Com respaldo na lei e na jurisprudência, portadores de enfermidades como neoplasia maligna, cardiopatia grave e outras condições listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/88 podem requerer a isenção do IRPF e a restituição de valores pagos de forma indevida.