O que diz a Lei sobre o “Acidente de trabalho”?
A Lei nº 8.213 de 1991 que dispõe dos planos e benefícios previdenciários conceitua o “acidente de trabalho” como uma situação que ocorra dentro do exercício profissional, no local de trabalho e que de alguma forma cause um impacto físico, ou seja, provoca lesão corporal e perturbação funcional ao trabalhador, que cause ainda, incapacidade temporária ou permanente, reduzindo parcialmente ou completamente suas atividades laborais
O empregador arca com as despesas e responsabilidades de um Acidente de trabalho?
Quando esse tipo de situação ocorre, o empregador é que tem a responsabilidade de cuidar, indenizar, oferecer suporte ao empregado, até porque, faz parte do direito à dignidade da pessoa humana, ter segurança ao prestar serviços à outrem, não é mesmo? Portanto, é comum mesmo, e completamente correto, que o empregado sempre corra atrás de seus direitos, nada de passar aperto sozinho!
Se eu pegar alguma doença no ambiente de trabalho, pode se enquadrar como “Acidente de trabalho”?
Isso depende! O entendimento que certas doenças podem ser consideradas acidente de trabalho, se desenvolvidas por conta das atividades laborais, já é majoritário dentro do poder judiciário! O acidente de trabalho pode, sim, vir em forma de doença, por exemplo: uma enfermeira que entra em contato direto com sangue contaminado de um vírus, como o HIV ou mesmo, o surgimento de LERT/DORT.
São duas situações diferentes, mas que se enquadram como acidente de trabalho, isso porque elas possuem as mesmas características citadas no conceito acima, foram desencadeados por uma situação dentro do exercício profissional, e que de alguma forma gerou uma lesão corporal e perturbação funcional ao trabalhador.
Quando eu tenho direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente aqueles que são segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social, ou seja, você precisa estar contribuindo com a Previdência. Detalhe! Aqueles que não trabalham de “carteira assinada” e não pagam voluntariamente o INSS, não terão direito.
Ainda, é importante dizer que o auxílio-acidente é um benefício vitalício, ou seja, permanente. Entretanto, há alguns casos em que ele pode ser interrompido, como, por exemplo: o falecimento do segurado; a cessão de aposentadoria; recuperação da capacidade de trabalho.
Entretanto, a recuperação da capacidade de trabalho, apenas é válida para aqueles acidentes ocorridos entre 12/09/2019 e 19/04/2020. O encerramento será comprovado pelo perito do INSS.
O auxílio-acidente será pago por quem?
Inicialmente, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias a contar da data do acidente. Depois dessa data, o auxílio é pago totalmente pelo INSS ao segurado que preenche todas as exigências.
Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido para receber auxílio
O prazo de análise para recebimento de proventos previdenciários como o auxílio-acidente é de 60 dias, de acordo com a Agência Brasil.
Estou tendo dificuldades para conseguir auxílio, qual profissional mais habilitado para me auxiliar?
O advogado previdenciário é o profissional mais indicado para te auxiliar em casos de seguridade social e Previdência, ele irá cuidar de tudo que você precisa! Desde os documentos até o final do procedimento para conquistar o auxílio.
Além disso, em casos de indeferimento injusto do pedido de concessão do benefício, o advogado previdenciarista é o profissional mais qualificado para ajuizar uma ação na justiça comum para recorrer aos seus direitos.