Essa pergunta comporta diferentes respostas, uma vez que existem diferentes tipos de aposentadoria.
Além disso, outros critérios também podem impactar no tanto que você precisará trabalhar para se aposentar.
Nesse sentido, hoje vamos abordar de maneira simples e objetiva as modalidades de aposentadoria, de modo que ao final deste texto você consiga saber quanto tempo terá que trabalhar para se aposentar!
É importante mencionar que aqui abordaremos todas essas questões já em conformidade com a reforma da previdência, ok? Então não precisa se preocupar!
Vamos começar?
Afinal, quais os tipos de aposentadoria?
No Brasil existem quatro tipos de aposentadoria, são elas:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- e Aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, para saber quanto tempo você precisa trabalhar para se aposentar, é preciso saber em qual aposentadoria você se encaixa.
Deste modo, confira a seguir um pouco mais sobre cada uma delas!
Aposentadoria por idade: quem tem direito?
Atualmente a aposentadoria por idade é a principal forma de se aposentar pelo INSS.
Ela é concedida aos trabalhadores que atingem:
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (no mínimo), quando homens;
- 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (no mínimo), quanto mulheres;
Em outras palavras, se você é homem, para se aposentar por idade precisa ter no mínimo 65 anos de idade e ter contribuído por, no mínimo, 20 anos para a previdência.
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria por idade, vamos falar um pouco sobre a aposentadoria especial!
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que arriscam sua saúde e, muitas vezes, a própria vida em seu trabalho.
Por causa disso, eles têm direito a uma aposentadoria especial, isto é, a trabalhar por menos tempo.
As regras para aposentadoria especial variam conforme o grau de insalubridade ou periculosidade do trabalho.
De forma que quanto mais alto o risco para a saúde ou vida de se trabalhar na função, menos tempo o trabalhador terá que trabalhar.
Vamos listar a seguir o nível de risco da atividade, a idade mínima e o mínimo de contribuição necessário para você se aposentar na modalidade especial, vejamos:
- Atividades de baixo risco demandam a contribuição mínima de 25 anos e a idade mínima de 60 anos;
- As atividades de risco médio demandam a contribuição mínima de 20 anos e a idade mínima de 58 anos;
- Atividades de risco alto demandam a contribuição mínima de 15 anos e a idade mínima de 55 anos.
Um exemplo para que você entenda é o do trabalhador que inicia sua contribuição aos 40 anos trabalhando em minas subterrâneas.
Nós sabemos que essa atividade é de alto risco para a saúde e para a vida.
Portanto, esse trabalhador terá que contribuir 15 anos, no mínimo, e ter a idade mínima de 55 anos para se aposentar!
Vamos abordar a aposentadoria por invalidez a seguir!
Aposentadoria por invalidez: como funciona?
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica incapacitado de trabalhar, seja por acidente, seja por doença.
Portanto, perceba que ela não está atrelada ao tempo de trabalho, mas sim à capacidade do trabalhador.
Deste modo, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida tanto a um trabalhador no início da sua carreira que pouco trabalhou, como a um profissional que já está trabalhando faz anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição: ela ainda existe?
A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade que possibilita ao trabalhador se aposentar ao atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
Assim, não existe idade mínima. Uma mulher que começasse a contribuir com 18 anos de idade poderia se aposentar aos 48 anos.
Contudo, essa modalidade de aposentadoria deixou de existir com a reforma da previdência.
De modo que todo mundo que tinha que se aposentar por tempo de contribuição o fez até a data da reforma, 13.11.2019.
Depois dessa data essa aposentadoria deixou de existir.
Contudo, ainda é possível ser beneficiado por ela em duas hipóteses:
- Se você reuniu todos os requisitos para se aposentar (tempo de contribuição) antes da reforma;
- Ou se você foi pego de surpresa pela reforma, aqui você entra nas regras de transição.
Gostou do conteúdo? Caso você tenha percebido que tem direito a alguma dessas modalidades de aposentadoria, consulte um advogado!