No final de 2019 o STJ presenteou os aposentados do INSS com uma excelente notícia: pacificou a possibilidade da “revisão da vida toda”, também conhecida como “revisão da vida inteira”.
Trata-se do fim de uma injustiça que desde 1999 afetou milhares de aposentados do INSS em todo o Brasil.
Ao mesmo tempo em que é uma importante conquista, é também, como explicarei logo abaixo, algo bastante simples que pode beneficiar muitos aposentados, aumentando o valor de suas aposentadorias e podendo gerar um bom crédito de diferenças retroativas.
Entenda a situação.
Todos que aposentaram após a Lei 9.876/99 (que entrou em vigor em novembro de 1999) tiveram seus benefícios calculados com base numa regra transitória que determinava a utilização de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho/1994 até um mês antes da data de início do benefício (DIB).
Isso significa que todas as contribuições feitas antes de julho/1994 foram simplesmente desconsideradas.
O problema é que, como salientei, além de se tratar de uma regra que deveria ser “transitória” – mas que acabou se tornando definitiva – ainda se chocava diretamente com a regra definitiva que previa a utilização de todas as contribuições, ou seja, das contribuições feitas durante “toda a vida” (daí o nome popular dado à ação) e não apenas as posteriores a julho/1994.
Para se ter uma dimensão da injustiça praticada durante cerca de 20 anos (1999 até 2019 com a recente Reforma da Previdência), imagine o prejuízo sofrido por uma pessoa que antes de julho/1994 possuía um bom emprego e que, por isso, fazia contribuições altas ao INSS, muitas vezes até pelo teto, mas que depois dessa data passou a ganhar consideravelmente menos, quem sabe apenas um salário mínimo.
A boa notícia é que após a decisão finalizada em dezembro de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça ficou pacificado, em que pese ainda caber recurso ao STF, o direito de os aposentados exigirem o recálculo do valor de seus benefícios, incluindo todas contribuições que já fez ao INSS, especialmente as anteriores a julho de 1994.
Evidente que antes de ingressar com ação judicial é necessário fazer um cálculo para saber se isso é vantajoso, pois se as contribuições posteriores a julho/1994 foram feitas em valor mais elevados que as mais antigas, então não convém pedir revisão, pois prejudicaria a média salarial.
Outra informação relevante é que essa revisão não é destinada apenas para quem é aposentado por tempo de contribuição, mas também para quem recebe aposentadoria por idade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e até benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente. Imprescindível uma análise cuidadosa de cada situação.
Importante registrar que o prazo para ingressar com esse pedido de revisão é de 10 anos a contar da data de início do benefício (DIB) ou então da data do efetivo saque da primeira parcela da aposentadoria.
Ainda sobre o prazo para pedir a revisão, convém alertar que muitos aposentados somente conseguiram seu benefício após longo processo judicial e isso exige atenção especial, porque é possível argumentar que o prazo para entrar com a ação de revisão só iniciou com o fim da ação judicial onde se pedia a concessão da aposentadoria.
Pergunta frequente é se um aposentado que ganha apenas um salário mínimo pode buscar essa revisão. A resposta é: depende! Às vezes o benefício que recebe está em um salário mínimo exatamente pela injustiça de não ter incluído as contribuições que fez antes de julho de 1994.
No caso específico dessa revisão é impossível dizer antecipadamente se alguém que hoje recebe aposentadoria de R$ 3.000,00 por mês terá uma diferença maior do que quem recebe R$ 1.800,00. Isso porque, como tenho repetido insistentemente, tudo dependerá do valor das contribuições feitas antes de julho de 1994.
A documentação necessária é bastante simples, a princípio, basta o extrato do CNIS (fornecido pelo INSS) onde constam todas as contribuições previdenciárias já feitas. Pode acontecer de haver divergências entre o valor que consta nesse extrato e o que efetivamente pagou ou então que recebeu do empregador. Nessas situações, é necessário solicitar a adequação perante o INSS ou até por meio de ação judicial (mais arriscado).
Enfim, essas são informações básicas acerca da ação judicial conhecida como Revisão da Vida Inteira que podem ingressar os aposentados e pensionistas do INSS que fizeram contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, ressaltando sempre a imperiosa necessidade de prévia análise para confirmar se o recálculo será vantajoso.