Apesar de ter acelerado o seu desenvolvimento urbano nas últimas décadas, o Brasil ainda é um país bastante ruralizado.
Inclusive, temos no homem do campo e no agronegócio, o carro-chefe da nossa economia.
O número de trabalhadores e trabalhadoras rurais atuando no país é enorme, e essas pessoas uma hora precisam parar e descansar.
E é justamente aí que entra o assunto aposentadoria rural.
Neste artigo vamos falar um pouco sobre as condições de aposentadoria para trabalhadores rurais, confira!
Aposentadoria rural: quem tem direito?
A aposentadoria rural é um direito de todo indivíduo que trabalhou e/ou viveu no campo por toda a vida.
Esse benefício possui quatro modalidades, ou categorias. Veja mais detalhes sobre cada uma a seguir.
1. Benefício especial
Os trabalhadores rurais que se enquadram no chamado benefício especial são aqueles que praticam a agricultura de subsistência.
Geralmente são indivíduos que trabalham em família e produzem para se alimentar e sobreviver.
Alguns tipos de trabalhadores desse tipo, são:
- Produtores rurais autônomos;
- Pescadores artesanais (que não usam equipamentos modernos e sofisticados, por exemplo);
- Indígenas que plantam para comer (precisam estar registrados na FUNAI – Fundação Nacional do Índio e viverem em aldeias);
- Extrativistas;
- Membros de grupos núcleos familiares rurais.
2. Trabalhador avulso
Essa modalidade da aposentadoria rural contempla prestadores de serviço rurais formais ou informais.
São geralmente agricultores que trabalham em fazendas, sítios, chácaras e outras propriedades de terceiros por toda a vida sem nunca terem sido contratados legalmente.
3. Contribuinte individual
Também podem se aposentar trabalhadores rurais avulsos que contribuíram com o INSS individualmente.
Esses indivíduos não tiveram os seus direitos previdenciários pagos por empresas, associações ou pessoas jurídicas, mas por eles mesmos.
4. Benefício para empregados rurais
Esse tipo de benefício previdenciário é direcionado a trabalhadores rurais que trabalharam com a carteira assinada por toda a vida.
O regime de aposentadoria é semelhante ao aplicado para trabalhadores de outras áreas.
Quais são os requisitos exigidos pelo INSS?
Mesmo se enquadrando em alguma das categorias descritas acima, o trabalhador rural ainda precisa cumprir alguns requisitos.
Nesse sentido, hoje em dia o trabalhador rural pode se aposentar por uma dessas três vias: idade, tempo de contribuição e idade híbrida.
Confira abaixo os requisitos exigidos para a liberação do benefício em cada uma das modalidades!
Aposentadoria rural por idade
Para se aposentar por idade, o trabalhador rural precisa apresentar as seguintes condições:
- Ter 60 anos ou mais se homem, e 55 ou mais se mulher;
- Além de ter contribuído por, no mínimo, 15 anos para o INSS.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
A aposentadoria rural por tempo de contribuição requer o cumprimento dos seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição + 180 meses de carência, se homem;
- 30 anos de contribuição + 180 meses de carência, se mulher.
Aposentadoria rural por idade híbrida
A aposentadoria rural por idade híbrida é aquela na qual o trabalhador tem tempo de contribuição como trabalhador rural e como trabalhador urbano, de modo que pode somar os dois períodos para se aposentar.
As regras ficam assim:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade +15 anos de contribuição.
Corra atrás dos seus direitos!
Agora que você já sabe que pode se aposentar depois de uma vida trabalhando de sol a sol, corra atrás dos seus direitos!