É de conhecimento comum que o Êxodo Rural (movimento de migração do meio rural para o meio urbano) ainda é persistente no século em que vivemos, e com isso, muitos trabalhadores do meio rural foram para a cidade, conquistar melhores condições e garantir mais direitos. Mas e na hora de se aposentar? Qual tempo de serviço pode se considerar? E o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), não paguei totalmente quando trabalhava no campo, o que eu faço?
Trabalhador rural e o INSS
Antigamente, era muito comum que trabalhadores do campo, não tivessem o devido acesso aos direitos previdenciários, portanto, muitos deles não pagavam, não tinham regularizado sua situação com a previdência social e encontravam-se desolados quando chegava a hora de se aposentar.
Tudo isso mudou quando a previdência começou a regularizar situações como essa. Portanto, o trabalhador rural antes de 31 de outubro de 1991 poderia ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.
O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, boia-fria, mineiro e arrendatário.
De forma geral, isso significa que, para ser considerado segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:
- A família/trabalhador trabalhava em meio rural com o objetivo de garantir o próprio sustento.
- Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
- A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
- A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
- A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano;
Não me enquadro como segurado especial
Se analisando as possibilidades, você não se enquadra como segurado especial, e mesmo assim não contribuiu com a previdência social antes de 1991.
Você precisa indenizar (pagar em atraso) o INSS para utilizar o tempo para se aposentar.
Mas, para que o INSS aprove o pedido de indenização é necessário juntar toda a documentação que comprove que você era trabalhador rural.
Não pague nada antes de provar o tempo como trabalhador rural, porque se você não conseguir comprovar este tempo, ele não contará para sua aposentadoria.
Como ganhar alguns anos a mais na sua aposentadoria
É de entendimento comum, que para se trabalhar dentro dos requisitos em lei, é necessário começar, com no mínimo 14 anos de idade. Entretanto, sabemos que trabalhadores rurais começam muito antes disso, por volta dos 8 anos.
É claro que o INSS não começa a contar o seu tempo de serviço a partir dos 8 anos, mas é possível que comece a contar a partir dos 12 anos, na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural nessa idade.
Entretanto, esse processo de aposentadoria sob comprovação de atividades rurais, é um procedimento complicado e muito extenso, é preciso sempre buscar a orientação de um profissional da área previdenciária, seja os próprios servidores do INSS, seja um advogado especializado.