A aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) ou em situações de risco.
Este benefício é concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde ou situações perigosas e que coloquem em risco sua integridade física.
Devido a isso, a sua aposentadoria possui condições diferenciadas da comum. Exigindo menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, algo bem mais vantajoso comparado às outras modalidades de aposentadoria.
Se você não ainda tem dúvidas se pode receber a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, ou ainda precisa de ajuda para entrar com o pedido, preparamos este artigo para você.
O que é a aposentadoria especial por insalubridade?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário cedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres por 15, 20 ou 25 anos.
É considerado um ambiente de trabalho insalubre quando expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física acima dos limites legais estabelecidos.
Várias profissões se enquadram como trabalho especial em razão da insalubridade, como médicas, frentistas, enfermeiras, dentistas, metalúrgicos, soldadores, mineiros, dentre outros.
Portanto, trabalhadores que atuam em atividades especiais e de maneira ininterrupta, possuem direito a essa aposentadoria específica, com tempo de contribuição reduzido comparado às outras modalidades de aposentadoria e conforme o grau de risco ou nocividade.
Qual a diferença entre insalubridade quantitativa e qualitativa?
Insalubridade quantitativa
A ótica quantitativa é aquela que diz respeito a quantidade de exposição que o trabalhador foi exposto, sendo necessário a comprovação se o objetivo for reconhecer a sua atividade especial.
Insalubridade qualitativa
Sobre a qualitativa, é aquela que apenas a presença no seu trabalho garante o direito à atividade especial, podendo ser usado para adiantar a aposentadoria por contribuição por ser na modalidade Especial por Insalubridade.
Elementos presentes que ajudam a caracterizar a insalubridade:
- Biológicos – contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais;
- Químicos – contato com benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e mercúrio;
Os demais agentes insalubres podem ser encontrados na NR 15, lembrando que nem todos os químicos ou situações estão descritos na norma.
Outro ponto, é que o judiciário possui um entendimento diferente e mais favorável para alguns agentes químicos.
Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?
Esta é uma questão constantemente confundida. Por isso, de forma direta respondemos que não há uma garantia.
O adicional de insalubridade na verdade é um direito trabalhista e não possui finalidade previdenciária, ele garante a quem trabalha com agentes insalubres em grau mínimo, grau médio ou grau máximo, um valor adicional em sua remuneração.
Portanto, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja considerada especial.
Esse adicional pode servir como um indicador de que sua atividade poderá ser considerada especial. Logo, ainda é necessário apresentar documentos ao INSS que comprovem a atividade especial.
Caso o trabalhador não apresente os documentos corretos, mesmo que receba o adicional, o período não será considerado para sua Aposentadoria Especial por Insalubridade.
O que é Aposentadoria Especial por periculosidade?
Falamos acima sobre a Aposentadoria Especial para agentes insalubres, como:
Todavia, agora vamos focar diretamente na periculosidade da atividade.
Em síntese, a periculosidade para a Aposentadoria Especial surge quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
Sendo assim, estamos falando de trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência ou eletricidade em que executem suas funções em lugares com risco de explosão.
Dessas situações que mencionamos acima, os exemplos mais comuns de trabalhadores são:
- Vigilantes e vigias (armados ou não);
- Eletricistas.
Adicional de periculosidade dá direito à aposentadoria especial?
Segue a mesma linha de raciocínio que mencionamos no tópico da insalubridade. Ou seja, quem recebe adicional de periculosidade pode ter direito à aposentadoria especial, desde que na hora de solicitar a aposentadoria comprove que esteve exposto a atividades perigosas.
Portanto, se conseguir comprovar periculosidade no ambiente de trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas. Este benefício, conforme já dito, permite se aposentar mais cedo que outras modalidades de aposentadoria.
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